Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.
São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos.
O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 17 de abril, com fato gerador de fevereiro de 2023.
A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória e foi instituída em 5 de julho de 2010.
O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Ela é muito importante para toda empresa, pois é uma prova de cumprimento com a legislação tributária. Já para o governo, é a forma de fazer a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, venda de bens e serviços e outras receitas.
O EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.
As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são:
Segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:
Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras.
Fonte: Jornal Contábil

São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos.
Dentre as obrigações acessórias está a EFD Contribuições. Ela apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 17 de abril, com fato gerador de fevereiro de 2023.
O que é EFD Contribuições?
A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória e foi instituída em 5 de julho de 2010.
O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Ela é muito importante para toda empresa, pois é uma prova de cumprimento com a legislação tributária. Já para o governo, é a forma de fazer a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, venda de bens e serviços e outras receitas.
Quem é obrigado a apresentar a EFD Contribuições?
O EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.
As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são:
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido ou arbitrado;
- Os bancos, Caixa Econômica e Sociedades de Crédito.
Quem não precisa apresentar a EFD Contribuições?
Segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:
- As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- As pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação através do Simples Nacional.
Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras.
Fonte: Jornal Contábil
