Contribuição do MEI será reajustada em 2026 após aumento do salário-mínimo

31 de dezembro de 2025 • 5 min de leitura

A aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso Nacional, somada ao índice de inflação acumulado, definiu o novo valor do salário-mínimo para 2026. A partir de janeiro, o piso nacional passa a ser de R$ 1.627, representando um reajuste aproximado de 7,2% em relação ao valor atual. A atualização foi oficializada por meio de edição extra do Diário Oficial da União (DOU).


Com o aumento do salário-mínimo, a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) também será reajustada, já que o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é calculado com base nesse indicador.


Os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2026, referentes à competência de janeiro, terão valores entre R$ 82,35 e R$ 87,35, conforme a atividade exercida. Isso ocorre porque a contribuição ao INSS corresponde a 5% do salário-mínimo vigente, acrescida de tributos fixos: R$ 5 de ISS, quando aplicável, e R$ 1 de ICMS, no caso de atividades comerciais ou industriais.


Mesmo sem movimentação financeira, o pagamento do DAS-MEI permanece sendo a única obrigação mensal do microempreendedor individual.


Valores da contribuição em 2026


Desde que respeitado o limite anual de faturamento — atualmente fixado em R$ 81 mil  o MEI continua contando com impostos fixos, independentemente da receita mensal. Com o reajuste, os valores passam a ser:


  • Comércio e Indústria: R$ 82,35
  • Serviços: R$ 86,35
  • Comércio e Serviços: R$ 87,35

MEI Caminhoneiro


Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será maior, variando entre R$ 196,24 e R$ 200,24. A diferença está relacionada ao tipo de carga transportada e ao destino da mercadoria. Nesse caso, o cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS, além dos valores fixos de ICMS e ISS, quando aplicáveis.


Acesso a benefícios previdenciários


O pagamento regular do DAS-MEI garante ao empreendedor acesso a diversos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. Alguns desses direitos exigem o cumprimento de período mínimo de contribuição, conforme as regras do INSS.




Redação Portal Educação

Fonte: Sebrae