Escolha para 2027 deve ser formalizada no Portal de Serviços da Receita Federal e exige o envio da relação de associados
As sociedades cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para optar pelo regime específico de tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A opção poderá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e está prevista no artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tributária sobre o Consumo.
A funcionalidade para formalização já está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, conforme orientação conjunta divulgada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Como funciona o regime específico das cooperativas
O regime estabelece tratamento tributário próprio para as sociedades cooperativas que atendam às condições previstas na legislação.
Entre as regras está a possibilidade de aplicação de alíquota zero de IBS e CBS nas operações expressamente contempladas pelo regime.
A adesão é facultativa e deve considerar as características das operações realizadas pela cooperativa.
O tratamento possui regras específicas para operações entre a cooperativa e seus associados. As operações realizadas com não associados, por sua vez, não estão abrangidas pelo regime, salvo nas situações excepcionais previstas na legislação.
A opção também deve ser analisada considerando o conjunto das operações da cooperativa que atendam aos requisitos legais.
Prazo e procedimentos para a opção
Para que a escolha produza efeitos em 2027, a cooperativa deve formalizar a opção entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.
A regulamentação também prevê novas janelas de opção nos meses de setembro e outubro dos anos seguintes, com efeitos no ano-calendário posterior.
A cooperativa que decidir cancelar a opção para 2027 poderá fazê-lo até 31 de outubro de 2026.
A formalização envolve duas etapas:
- Registrar a opção pelo regime específico no Portal Tributação sobre Consumo;
- Enviar a relação de associados, com a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.
O envio da relação é parte necessária do procedimento. Apenas registrar a opção não conclui a formalização.
O acesso aos serviços pode ser realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no caminho:
Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
O que avaliar antes de optar
A decisão pode produzir efeitos sobre diferentes aspectos da operação da cooperativa. Por isso, a análise deve considerar a estrutura e as características de cada entidade.
Entre os pontos que merecem avaliação estão:
- fluxo de caixa;
- relação com associados, fornecedores e clientes;
- aproveitamento de créditos na cadeia econômica;
- formação de preços;
- planejamento tributário;
- processos operacionais;
- impacto da opção sobre as diferentes operações realizadas pela cooperativa.
A análise também deve considerar que a escolha não deve ser feita de forma parcial para determinadas operações. As regras estabelecem a abrangência da opção sobre as operações que se enquadrem nos requisitos legais.
Reforma Tributária exige planejamento
A definição do regime específico das cooperativas faz parte da preparação para a transição para o IBS e a CBS.
Para as áreas contábil, fiscal e financeira, o prazo de 31 de outubro torna importante antecipar a análise das operações, dos relacionamentos com associados e da estrutura de créditos e débitos que poderá ser afetada pelo novo modelo.
A recomendação é avaliar a opção de forma individualizada, considerando as regras aplicáveis à cooperativa e os impactos tributários e operacionais antes da formalização.
Redação Portal Educação
Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com informações da Agência Gov.