Cooperativas têm até outubro para optar por regime específico de IBS e CBS

16 de setembro de 2026 • 9 min de leitura

Escolha feita em 2026 produzirá efeitos em 2027 e exige análise dos impactos tributários e operacionais


As sociedades cooperativas já podem formalizar a opção pelo regime específico de IBS e CBS previsto na Reforma Tributária sobre o Consumo. O procedimento está disponível no Portal Tributação sobre Consumo e deve ser realizado até 31 de outubro de 2026.

A escolha feita neste período produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal orienta que a decisão seja analisada de acordo com as características e operações de cada cooperativa.


O que prevê o regime específico

A possibilidade está prevista no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025.

A legislação estabelece redução a zero das alíquotas de IBS e CBS em determinadas operações realizadas no âmbito das cooperativas, entre elas:


  • fornecimento de bens ou serviços pelo associado à cooperativa da qual participa;
  • fornecimento de bens ou serviços pela cooperativa a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

A regra também contempla determinadas operações entre cooperativas e situações específicas envolvendo cooperativas de produção agropecuária e serviços financeiros prestados aos associados.


Por isso, a opção não significa aplicação indiscriminada de alíquota zero a todas as operações realizadas pela cooperativa. É necessário verificar quais operações efetivamente se enquadram nas hipóteses previstas na legislação.


Como formalizar a opção

A cooperativa interessada deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar a escolha dentro do período estabelecido.


Depois da formalização, deverá enviar a listagem dos associados, conforme as orientações disponibilizadas pela Receita Federal.


A opção realizada em 2026 terá validade para o ano-calendário de 2027. A Receita informa ainda que serão abertas novas janelas de opção em setembro e outubro de cada ano, com efeitos para o ano seguinte.


Cooperativa pode desistir da opção

A decisão não precisa permanecer inalterada até o início dos efeitos.

A legislação permite que a cooperativa solicite o cancelamento da opção até 31 de outubro de 2026. Assim, existe uma janela para revisão da decisão antes que o regime escolhido produza efeitos em janeiro de 2027.


Análise deve considerar créditos e fluxo de caixa

A Receita Federal recomenda que a decisão seja tomada após uma avaliação individualizada.


Entre os aspectos que podem ser afetados estão o fluxo de caixa, o relacionamento comercial, o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e as estratégias de negócio.


A análise contábil e fiscal também deve considerar que o tratamento das operações pode variar conforme a natureza da transação e o enquadramento dos envolvidos.


Outro ponto relevante está nos créditos. A própria LC nº 214/2025 estabelece regras específicas para associados sujeitos ao regime regular que realizam operações abrangidas pelo art. 271, inclusive quanto à transferência de determinados créditos para a cooperativa.


O que a área contábil deve acompanhar

Para os profissionais responsáveis pela contabilidade das cooperativas, o prazo de outubro acrescenta uma decisão ao planejamento da Reforma Tributária.


Antes de formalizar a opção, é recomendável mapear:

  • operações realizadas entre cooperativa e associados;
  • operações entre diferentes estruturas cooperativas;
  • enquadramento tributário dos associados;
  • créditos relacionados às operações;
  • impactos no fluxo financeiro;
  • reflexos nas relações comerciais;
  • procedimentos necessários para registro e cumprimento das obrigações.

A análise antecipada permite que a cooperativa compare o tratamento previsto no regime específico com as demais regras aplicáveis às suas operações e organize os ajustes necessários para 2027.


  • Prazo para opção: 1º a 31 de outubro de 2026
  • Efeitos da escolha: 1º de janeiro de 2027



Redação Portal Educação

Fonte: Receita Federal e Lei Complementar nº 214/2025.