CORAT: Nova Redação Altera Portaria N° 60/22 E Autoriza Uso Do E-Cac

09 de março de 2023 • 3 min de leitura
A Portaria CORAT nº 104/2023 publicada no DOU de 06.03.2023 altera, com efeitos a partir de 06.03.2023, a Portaria Corat nº 60/2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

 

A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

 


  • transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), e

  • transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

  • No pedido de revisão da consolidação, apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso administrativo, no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).


 

O que é o CORAT e qual sua função?


 

A Coordenadoria -Geral da Administração Tributária (CORAT) é um órgão de assessoramento diretamente subordinado às Secretarias de Estado de Fazenda. Sua função principal é prevenir e apurar eventuais irregularidades praticadas por agentes públicos no exercício de atividades relativas à administração tributária.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

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