Crédito consignado: autorregulação já aplicou mais de 2,2 mil sanções

11 de setembro de 2026 • 10 min de leitura

Medidas atingem correspondentes bancários e agentes de crédito envolvidos em irregularidades na oferta de empréstimos e cartões consignados


A Autorregulação do Consignado já aplicou mais de 2,2 mil sanções a correspondentes bancários e agentes de crédito por irregularidades relacionadas à oferta e contratação de empréstimos e cartões consignados.


O balanço reúne medidas adotadas para combater práticas consideradas abusivas, fraudes e assédio comercial. Entre as penalidades estão 132 impedimentos permanentes, 17 suspensões temporárias de agentes, 1.200 advertências e 928 suspensões temporárias de correspondentes.


Criada em 2020 pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a autorregulação estabelece regras complementares para as instituições participantes e seus correspondentes.


Quais operações estão abrangidas

As regras alcançam diferentes modalidades de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores do setor privado com carteira assinada.


Entre as operações estão:


  • empréstimo consignado, com desconto das parcelas diretamente no salário ou benefício;
  • cartão de crédito consignado, incluindo operações relacionadas à reserva de margem consignável (RMC);
  • cartão de benefício consignado.

Atualmente, 78 instituições financeiras participam da Autorregulação do Consignado, representando aproximadamente 99% da carteira de crédito consignado do país, segundo o balanço divulgado.


Como as irregularidades são identificadas

A apuração considera informações provenientes de diferentes canais de reclamação e indicadores de conformidade.


Entre os dados analisados estão reclamações consideradas procedentes registradas pelas próprias instituições, manifestações encaminhadas aos Procons, ao Banco Central e à plataforma Consumidor.gov.br, além de informações relacionadas a processos judiciais.


A avaliação também considera indicadores elaborados por consultoria independente, incluindo aspectos de governança, relacionamento com consumidores e gestão de dados.


As consequências podem atingir tanto correspondentes quanto instituições financeiras. Para os bancos participantes, as multas previstas pelas regras podem variar de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, conforme a infração identificada.


Os valores arrecadados com essas penalidades são destinados a projetos de educação financeira.


Consumidor pode verificar certificação do agente

Antes de contratar uma operação, o consumidor também pode consultar se o profissional responsável pela oferta de crédito está certificado.

A verificação é realizada pelo CPF na Central de Registros de Certificados Profissionais (CRCP). A consulta permite verificar a situação do agente que atua como correspondente bancário.


Também são divulgadas informações sobre empresas impedidas de atuar em razão de irregularidades identificadas pela autorregulação.


Mais de 6,4 milhões de pedidos de bloqueio

O combate às ofertas indesejadas também conta com a plataforma Não Me Perturbe, utilizada para bloquear ligações de instituições financeiras e correspondentes bancários.

Entre 2 de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2026, foram registrados 6.485.033 pedidos de bloqueio de números de telefone relacionados a esse tipo de oferta.


A Região Sudeste concentrou 53,86% das solicitações, seguida pelas regiões Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte.


São Paulo liderou entre os estados, com 2.009.285 bloqueios registrados no período.


Bancos participantes adotam restrições para novas ofertas

As regras de autorregulação também estabelecem medidas para reduzir abordagens consideradas excessivas.


Uma delas determina que os bancos participantes não remunerem correspondentes por novas operações realizadas para consumidores que tenham registrado ou desbloqueado o telefone no Não Me Perturbe há menos de 180 dias.


A autorregulação também se relaciona com normas do INSS. A Instrução Normativa INSS nº 138 estabelece que instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não Me Perturbe previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.


O que o cenário mostra para empresas e profissionais

O volume de sanções reforça a importância de manter procedimentos de conformidade, controle e relacionamento com o consumidor nas operações de crédito consignado.

Para empresas que atuam como correspondentes ou agentes de crédito, conhecer as regras da autorregulação é fundamental para evitar condutas que possam resultar em advertências, suspensões ou impedimentos.


Já para profissionais da contabilidade que acompanham empresas envolvidas nesse mercado, o tema merece atenção dentro das rotinas de conformidade e controle das operações.




Redação Portal Educação

Fonte: Federação Brasileira de Bancos (Febraban).