A liberação do crédito consignado com garantia do FGTS ampliou o acesso dos trabalhadores a empréstimos com juros mais baixos. Até julho de 2025, 2,8 milhões de contratos já haviam sido firmados por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A modalidade permite usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia em caso de demissão sem justa causa. A contratação é feita diretamente pelo trabalhador, sem necessidade de autorização prévia do empregador — que, no entanto, tem papel essencial na operacionalização do processo.
Responsabilidade do empregador
As informações sobre os contratos são enviadas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que deve ser acessado com frequência. Cabe à empresa aplicar o desconto na folha, repassar corretamente os valores junto com o FGTS e consultar mensalmente o portal Emprega Brasil para baixar os arquivos com os valores atualizados.
Falta de atenção pode gerar penalidades. Erros no desconto ou no repasse podem comprometer a operação do crédito e resultar em sanções legais.
Cuidados essenciais:
Acesso frequente ao DET e ao Emprega Brasil para acompanhar novos contratos e parcelas.
Precisão nos valores de desconto e repasse à guia do FGTS.
Sistemas integrados com a folha de pagamento para evitar falhas.
Atenção à rescisão contratual: o desconto em verbas rescisórias é limitado a 35%, e o trabalhador assume o pagamento direto ao banco após a demissão.
Conclusão
Embora facilite o crédito para o trabalhador, essa nova modalidade exige do empregador organização e conformidade com os procedimentos legais. A gestão eficaz do processo é essencial para garantir segurança para a empresa e benefício real ao empregado.
Com informações - Diário do Comércio
por: Portal Educação
