Foi sancionada a Lei 15.179/25, que estabelece um novo modelo para a concessão de crédito consignado a trabalhadores do setor privado. A principal mudança é a criação da plataforma digital Crédito do Trabalhador, que centraliza a contratação de empréstimos para diferentes categorias profissionais, incluindo formais, MEIs, domésticos, trabalhadores rurais e motoristas de aplicativo.
A norma entrou em vigor com o objetivo de padronizar a operação de crédito com desconto em folha, ampliar o acesso e aumentar o controle sobre as condições oferecidas pelas instituições financeiras.
Como funciona o novo sistema
Com a regulamentação, trabalhadores com vínculo formal passam a ter a possibilidade de contratar empréstimos por meio de plataformas digitais, inclusive pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. O sistema permite comparar propostas de bancos autorizados, considerando o perfil e a categoria profissional do solicitante.
O valor máximo das parcelas corresponde a até 35% da remuneração mensal. Para garantir o pagamento, o trabalhador pode oferecer até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão. A nova regra também permite que os descontos sejam aplicados sobre diferentes vínculos empregatícios, desde que haja autorização expressa.
Expansão para autônomos e profissionais de aplicativo
A lei teve origem na Medida Provisória 1.292/25 e foi aprovada pelo Congresso com a inclusão de profissionais de transporte por aplicativo e entregadores entre os públicos aptos a acessar o crédito. A contratação deve ocorrer pela plataforma integrada à Carteira de Trabalho Digital, com autenticação por biometria ou assinatura digital qualificada.
Empresas e entes públicos que utilizam sistemas próprios devem garantir a integração das informações à base do novo sistema, respeitando as normas de consentimento e proteção de dados.
Responsabilidade dos empregadores e fiscalização
Empregadores são obrigados a repassar corretamente os valores descontados dos salários aos agentes financeiros. O descumprimento pode gerar responsabilização civil, administrativa e criminal. A fiscalização caberá à inspeção do trabalho, que poderá aplicar sanções e emitir termos de débito com força de título executivo.
Também foi instituído o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que ficará responsável por definir regras complementares e acompanhar a execução dos contratos. O comitê é formado por representantes de órgãos do Executivo federal.
Proteção de dados e educação financeira
O texto final da lei prevê ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores, com adesão voluntária. Já os dispositivos que permitiriam o compartilhamento de dados com birôs de crédito foram vetados pelo Executivo, com base na LGPD e na legislação que regula o crédito consignado.
Cooperativas de crédito que mantinham convênios anteriores à lei poderão continuar operando diretamente com seus associados com vínculo CLT, sem exigência de adesão à nova plataforma.
???? Consulte a lei completa no site do Planalto: www.planalto.gov.br
Por Portal Educação
