O programa Crédito do Trabalhador entrou em uma nova etapa e passou a permitir que trabalhadores utilizem parte das verbas rescisórias e do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia na contratação de empréstimos consignados.
A medida, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca ampliar o acesso ao crédito com taxas de juros mais competitivas e oferecer melhores condições de financiamento aos trabalhadores.
Segundo o governo, a utilização dessas garantias é opcional e depende exclusivamente da decisão do trabalhador.
O que muda no Crédito do Trabalhador?
Com a nova regulamentação, trabalhadores poderão oferecer como garantia:
- Até 35% das verbas rescisórias;
- Até 100% da multa rescisória do FGTS;
- Até 10% do saldo do FGTS, para quem aderiu à modalidade saque-rescisão.
O objetivo é reduzir o risco das operações para as instituições financeiras, favorecendo a oferta de crédito com juros menores.
Utilização da garantia é facultativa
O Ministério do Trabalho reforça que o uso das garantias não é obrigatório.
O próprio trabalhador decide se deseja utilizar esses recursos na contratação do empréstimo, bem como o momento e o valor que pretende vincular à operação.
Além disso, a medida não autoriza saque automático do FGTS nem gera descontos imediatos na conta vinculada.
Os recursos permanecem depositados normalmente e somente poderão ser utilizados nas hipóteses previstas na legislação.
Como funciona a contratação?
As operações poderão ser realizadas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), ambiente em que as instituições financeiras apresentam propostas de crédito.
O trabalhador poderá comparar as ofertas disponíveis, avaliar as condições de cada instituição e escolher aquela que melhor atende às suas necessidades.
Segundo o MTE, o ambiente de concorrência entre os bancos busca estimular a redução das taxas de juros e ampliar o acesso ao crédito consignado.
Cobertura das garantias varia conforme o canal
A regulamentação estabelece percentuais diferentes de cobertura conforme o canal utilizado na contratação.
- Nos canais próprios das instituições financeiras, as garantias deverão corresponder a 50% do valor contratado;
- Pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), a cobertura poderá alcançar 100% do valor da operação.
A implementação ocorrerá de forma gradual e, futuramente, também contemplará operações de refinanciamento e portabilidade dos contratos.
O que muda para empresas e profissionais de Departamento Pessoal?
Embora a contratação seja realizada diretamente pelo trabalhador, profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos devem acompanhar as novas regras, especialmente em situações que envolvam desligamentos e verbas rescisórias.
Também é importante orientar os empregados sobre o caráter facultativo da utilização das garantias e esclarecer que o FGTS continua protegido, sendo utilizado apenas nas hipóteses previstas em lei.
A medida integra as ações do governo para ampliar o acesso ao crédito consignado de forma mais segura e com condições financeiras potencialmente mais vantajosas para os trabalhadores.
Redação Portal Educação – com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.