Fim das contribuições em 2027 não elimina automaticamente os créditos acumulados até 2026, mas empresas precisarão manter registros e observar as condições para utilização dos valores.
A substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS, prevista para 1º de janeiro de 2027, exigirá atenção das empresas que possuem créditos dessas contribuições ainda não utilizados. Embora o modelo atual deixe de gerar novos fatos tributáveis, os valores regularmente constituídos até o fim de 2026 poderão ser preservados, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação.
A transição também envolve a manutenção de controles fiscais e da documentação que comprova a origem dos créditos. Nesse cenário, a conferência dos saldos antes da mudança ganha importância para empresas e profissionais responsáveis pela apuração tributária.
O que acontece com os créditos acumulados?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras para os créditos de PIS/Pasep e Cofins existentes quando as contribuições forem extintas.
Os valores que não tiverem sido utilizados até 31 de dezembro de 2026 não serão automaticamente perdidos. O aproveitamento continuará condicionado às regras aplicáveis a cada crédito e à sua correta escrituração.
Entre as possibilidades previstas está a utilização dos créditos remanescentes para compensação com valores devidos da CBS. Determinados créditos também poderão ser objeto de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais, conforme os requisitos previstos na legislação.
EFD-Contribuições continuará relevante na transição
A mudança para a CBS não significa o encerramento imediato dos controles relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins.
A EFD-Contribuições continuará sendo utilizada para acompanhamento dos créditos remanescentes e para procedimentos relacionados a períodos anteriores, incluindo eventuais retificações e fiscalizações.
Por isso, os registros realizados até o encerramento de 2026 terão importância também após a substituição das contribuições.
Créditos de depreciação e amortização têm regra específica
A transição também contempla créditos que ainda estejam sendo apropriados de forma parcelada, como aqueles vinculados à depreciação ou amortização.
Nessas situações, os créditos que atendam às condições previstas na Lei Complementar nº 214/2025 poderão continuar sendo apropriados como créditos presumidos da CBS.
Há, entretanto, situações específicas. Caso o bem que deu origem ao crédito seja vendido antes da conclusão da apropriação parcelada, as parcelas ainda não apropriadas deixam de gerar direito ao crédito após a alienação.
Estoques também entram nas regras de transição
Outro ponto previsto na legislação envolve determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027.
Em situações específicas, contribuintes que estavam sujeitos ao regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins em 31 de dezembro de 2026 poderão apropriar créditos presumidos da CBS sobre determinados bens mantidos em estoque.
A regra também alcança determinadas mercadorias submetidas à substituição tributária ou à incidência monofásica, conforme as condições previstas na legislação.
Empresas devem mapear os créditos antes da mudança
Com a proximidade da substituição do PIS/Pasep e da Cofins, empresas e profissionais da área tributária precisam considerar a situação dos créditos acumulados no planejamento da transição.
Entre os pontos que merecem conferência estão:
- créditos acumulados e ainda não utilizados;
- registros realizados na EFD-Contribuições;
- valores que ainda serão apropriados por depreciação ou amortização;
- tratamento dos estoques existentes na transição;
- possibilidade de compensação com a CBS;
- hipóteses de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais.
A extinção das contribuições a partir de 2027, portanto, não encerra automaticamente os créditos constituídos sob a legislação anterior. A preservação e o aproveitamento desses valores dependerão da documentação, da escrituração e do cumprimento das condições estabelecidas para cada situação.
Para empresas e escritórios contábeis, o encerramento de 2026 representa, assim, uma etapa importante para revisar saldos e organizar os controles fiscais antes da entrada da nova sistemática de tributação sobre o consumo.
Redação Portal Educação – com informações Portal Contábeis