Dabim: nova obrigação para uso na atualização do valor dos imóveis.

27 de setembro de 2024 • 7 min de leitura

A Receita Federal publicou uma nova regulamentação que permite atualizar o valor do seu imóvel até o dia 16 de dezembro sem necessidade de efetuar a venda do bem. Segundo a regra anterior, a mudança no preço ocorreria apenas no momento da transferência de posse.


Quem decidir atualizar o valor do imóvel no prazo estabelecido, poderá contar com uma alíquota menor do imposto de renda sobre ganho de capital, que incide sobre o lucro obtido na comercialização de bens ou direitos. Todavia, terá de pagar este imposto já neste ano.


Com isso, a Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024 trouxe uma nova obrigação acessória: a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) que nada mais é do que uma obrigação para atualizar o valor dos imóveis.


Como vai funcionar a Dabim

Pessoas físicas que optarem por atualizar o valor de seu imóvel neste ano deverão preencher a Dabim, já disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.


A mudança na cobrança dos impostos ocorreu da maneira que segue:


Como era pela regra tradicional a tributação para pessoas físicas:


  • Alíquotas de 15% a 22,5%, conforme valor do imóvel (15% para bens de menos de R$ 5 milhões; 17,5% para R$ 5 milhões até R$ 10 milhões; 20% para imóveis acima de R$ 10 milhões, até R$ 30 milhões; 22,5% para imóveis com valor acima de R$ 30 milhões).


Como fica pela nova regra a tributação para pessoas físicas:


  • Alíquota fixa de 4%
  • Para pessoas jurídicas, a tributação é diferente:
  • Como era pela regra tradicional a tributação para pessoas jurídicas:
  • Alíquota de 15% sobre os valores de Imposto de Renda, que pode ter aumentar 10% conforme tamanho da companhia
  • 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Como fica pela nova regra a tributação para pessoas físicas:
  • Alíquota fixa de 6% do Imposto de Renda
  • 4% de CSLL


O que deve constar na Dabim?

  • Na Dabim deverão constar as seguintes informações:
  • identificação do declarante, contendo o nome completo e o número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou o nome empresarial e número de inscrição no CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
  • identificação dos bens objeto da opção;
  • valor do bem imóvel constante da última DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa física;
  • valor do bem imóvel constante da última ECF relativa ao ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa jurídica; e
  • valor atualizado do bem em moeda nacional para a data da formalização da opção.
  • atualizar valor do imóvelComo vai funcionar a DabimcontabilidadeDabim





Por Ana Luzia Rodrigues