DAE eSocial: como funciona a guia de arrecadação do empregador?

18 de fevereiro de 2025 • 8 min de leitura

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma guia usada para recolher tributos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, gerado automaticamente no Módulo Doméstico do eSocial e que reúne impostos e contribuições trabalhistas em um único pagamento.


O DAE unifica diversos encargos obrigatórios, como:

  • Contribuição patronal previdenciária (INSS) ;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Multa do FGTS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Esses valores incluem tanto a parte do empregador quanto as retenções feitas no salário do empregado.


Quem deve emitir o DAE?

O DAE deve ser emitido por empregadores domésticos e empresas que possuem funcionários registrados, incluindo aprendizes e estagiários. Além disso, ele é obrigatório para os optantes do Simples Nacional que têm remuneração proveniente de sua atividade laboral.


Cada funcionário tem seus tributos calculados individualmente, mas o sistema consolida tudo em um único DAE, facilitando o pagamento.


Assim, quem está obrigado a emitir a guia DAE basta seguir estes passos:


  • Acesse o Portal do eSocial e faça login;
  • Vá até a opção "Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos";
  • Informe o salário bruto e os adicionais (férias, horas extras, etc.);
  • Verifique se os cálculos estão corretos;
  • Clique em "Emitir Guia" e faça o download.
  • Caso o contribuinte atrase para enviar o DAE, ainda é possível emitir a guia, que será gerada com a data do dia, incluindo juros e multas.
  • Para realizar o pagamento do DAE, o contribuinte pode optar por duas formas:
  • Boleto bancário (pagável em qualquer banco);
  • PIX, gerado diretamente no aplicativo do eSocial.

Com relação a valores do DAE, estes variam conforme o salário do empregado. Veja os principais:


  • 8% do salário para o FGTS;
  • 3,2% de depósito compulsório (seguro-desemprego);
  • 0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho;
  • 8% de contribuição previdenciária (INSS patronal);
  • De 8% a 11% de INSS (descontado do empregado);
  • IRRF (se o salário for superior a R$ 1.903,98).
  • Sobre o prazo de pagamento, ele deve ser feito até o dia 7 de cada mês e se essa data cair em um fim de semana ou feriado, o vencimento será no dia útil anterior.

DAE rescisório

Quando há demissão com direito ao saque do FGTS, a empresa deve pagar o DAE rescisório, que inclui:


  • 8% do FGTS sobre o salário e aviso prévio indenizado;
  • 3,2% de indenização compensatória.
  • Se a rescisão for por justa causa ou pedido de demissão, esse pagamento não é necessário.

Penalidades por atraso

O não pagamento do DAE pode gerar multas e complicações para o empregador. As principais penalidades são:


  • Multa de 0,33% ao dia sobre o INSS, podendo chegar a 20%, além de juros de 1% ao mês;
  • Multa de 10% ao dia e 0,5% ao mês sobre o FGTS;
  • Inclusão do empregador na Dívida Ativa da União.

Diante dessas penalidades, é fundamental manter os pagamentos em dia para evitar problemas.


Novidades no eSocial em 2025

A partir de 2025, o eSocial terá mudanças importantes, incluindo:


  • Versão 3.0: menos campos obrigatórios e mais integração com sistemas fiscais;
  • Extinção da DIRF: informações fiscais passarão a ser declaradas no eSocial;
  • Registro de processos trabalhistas: mais transparência e agilidade para os empregadores.

As atualizações têm o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.




Fonte: Portal Contábeis