DASN-Simei 2026: Menos da metade dos MEIs entregaram a declaração anual; prazo acaba dia 31

12 de maio de 2026 • 4 min de leitura

A Receita Federal reforça que a obrigatoriedade de entrega abrange todos os CNPJs que estiveram ativos em qualquer período de 2025. Isso inclui empreendedores que não emitiram notas fiscais ou que não tiveram faturamento algum durante o ano passado.


Números da Entrega (até 12/05/2026)

O volume de entregas reflete uma baixa adesão inicial, com destaque para os estados com maiores bases:


  • Total Esperado: 16.750.387 declarações.
  • Total Entregue: 6.406.668 (aproximadamente 38,2%).
  • São Paulo: Lidera em números absolutos com 1,7 milhão de entregas, mas ainda aguarda quase 3 milhões de contribuintes.
  • Minas Gerais: Registra 804 mil entregas de um total esperado de 1,8 milhão.

Penalidades por Atraso

Não entregar a declaração até o dia 31 de maio resulta em punições automáticas:


  • Multa Mínima: R$ 50,00.
  • Cálculo da Multa: 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas, limitada a 20%.
  • Bloqueios: O MEI fica impedido de gerar o DAS mensal (boleto de impostos) e pode ter o CNPJ suspenso ou inapto no futuro.

Como realizar a entrega?

O processo é gratuito e pode ser feito de duas formas oficiais:


  1. Portal do Simples Nacional: Através do serviço "DASN-SIMEI".
  2. App MEI: Disponível para smartphones Android e iOS.

Importante: Tenha em mãos o faturamento bruto total de 2025, separando as receitas de comércio/indústria das receitas de prestação de serviços.



Para os contadores, o foco nas próximas semanas deve ser a conferência de limites. Como o teto do MEI permanece em R$ 81 mil (conforme decisão recente do governo para 2026), a DASN-Simei é o momento de validar se o cliente não excedeu o faturamento permitido em 2025, o que exigiria um processo de desenquadramento imediato para evitar multas retroativas severas.






Redação Portal Educação - Com informações da Receita Federal e FENACON.