Acaba nesta quarta-feira (31) o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), onde é feita a prestação de contas anual do faturamento do negócio.
Ou seja, deve enviar a DASN-SIMEI quem se cadastrou como MEI e estava com CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2022; quem encerrou a empresa e também quem não teve faturamento.
Inclusive aqueles que fizeram vendas de produtos e serviços sem nota fiscal devem fazer a declaração anual da categoria.
O envio pode ser feito pelo próprio MEI, pelo site da Receita Federal, mas quem tiver dúvidas, pode solicitar ajuda de um profissional contábil.
Quem deixar de enviar, deverá pagar multa de 2% ao mês, limitado a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou no mínimo de R$ 50.
O MEI que não enviar a DASN-SIMEI também pode ter sua inscrição suspensa e seus serviços interrompidos.
Além de tudo isso, sem a declaração anual o MEI não poderá emitir mais os boletos mensais do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), tendo que pagar juros pelo atraso do acerto dos tributos e pode perder seus benefícios adquiridos pela categoria, como direito à previdência social.
Por fim, quem não fizer o preenchimento não poderá fazer o parcelamento de dívidas e não conseguirá emitir a Certidão Negativa de Débito (CND), até quitar suas dívidas com o Fisco.
Fonte: Portal Contábeis

O envio é obrigatório a todos que fizeram parte da categoria no ano-calendário passado e deve ser preenchido inclusive por aqueles que não tiveram movimentação no ano. Segundo a Receita Federal, o país possui atualmente 14,1 milhões de microempreendedores inscritos na categoria.
Ou seja, deve enviar a DASN-SIMEI quem se cadastrou como MEI e estava com CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2022; quem encerrou a empresa e também quem não teve faturamento.
Inclusive aqueles que fizeram vendas de produtos e serviços sem nota fiscal devem fazer a declaração anual da categoria.
O envio pode ser feito pelo próprio MEI, pelo site da Receita Federal, mas quem tiver dúvidas, pode solicitar ajuda de um profissional contábil.
O que acontece com quem não fizer a DASN-SIMEI
Quem deixar de enviar, deverá pagar multa de 2% ao mês, limitado a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou no mínimo de R$ 50.
O MEI que não enviar a DASN-SIMEI também pode ter sua inscrição suspensa e seus serviços interrompidos.
Além de tudo isso, sem a declaração anual o MEI não poderá emitir mais os boletos mensais do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), tendo que pagar juros pelo atraso do acerto dos tributos e pode perder seus benefícios adquiridos pela categoria, como direito à previdência social.
Por fim, quem não fizer o preenchimento não poderá fazer o parcelamento de dívidas e não conseguirá emitir a Certidão Negativa de Débito (CND), até quitar suas dívidas com o Fisco.
Passo a passo de como fazer a DASN-SIMEI
- O primeiro passo é acessar a página da declaração no site da Receita;
- Informe o CNPJ e os caracteres informados na tela;
- Na linha “original”, selecione 2022;
- No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- Na sequência, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Depois informe se teve algum empregado no ano anterior;
- Será apresentado um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Fonte: Portal Contábeis
