DBE: saiba o que é o documento básico de entrada e como emitir o seu

12 de junho de 2023 • 10 min de leitura
Ao abrir uma empresa, inicialmente são necessários alguns documentos para que todo o processo seja concretizado da forma correta. Por isso, é importante conhecer algumas siglas que fazem parte do processo, desde a abertura até o fechamento do CNPJ, que é o caso do DBE.

 

O DBE, também conhecido como Documento Básico de Entrada, é uma das documentações obrigatórias para dar início ao processo de abertura do CNPJ.

 

O que é o DBE e para que serve?


O DBE é um documento disponibilizado pela Receita Federal a fim de facilitar alguns processos que envolvem o CNPJ. Desde a sua solicitação de abertura, alteração de cadastro, baixa, restabelecimento de inscrição e até o seu cancelamento. Ele também é necessário para outras movimentações que abrangem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.



O DBE tem como função principal reunir informações sobre a empresa, como seu nome, endereço, atividade econômica, quadro societário, entre outras informações relevantes. Sendo um documento importante para garantir que a empresa está regularizada perante os órgãos governamentais, e para evitar problemas fiscais e legais no futuro.





Quais são os documentos necessários para a emissão do DBE?


 

O procedimento para a solicitação do DBE é bem simples e pode ser realizado de forma online! Para isso, faça cópias impressas de todos os documentos necessários e autentique em cartório.



Você pode realizar a solicitação de acordo com 2 portais: O Redsim ou pelo e-CAC, no site da Receita Federal.

Vale ressaltar que as empresas registradas como MEI não têm permissão para emitir o DBE.

Os documentos necessários para a emissão do DBE são:


  • RG (Registro Geral)

  • CPF (cadastro de pessoa física)

  • Título de eleitor.


Ao iniciar o processo de emissão do DBE pela Redsim, é feita uma consulta de viabilidade (para identificar se o DBE é permitido no local em que você vive, de acordo com a natureza da atividade que você quer realizar). Sendo aprovado, é possível realizar o preenchimento de outras informações necessárias no processo.

É importante acompanhar os prazos da situação do pedido de emissão do documento pelo site, no campo “Acompanhamento de Solicitação de CNPJ”. Para isso, você precisa dos dez números disponibilizados ao gerar o pedido e também dos números relacionados à identificação pessoal do profissional ou da empresa.



Quando o DBE for aprovado e não houver nenhuma pendência a ser corrigida, será atribuído um link para a impressão do documento.

Após gerar o DBE, é necessário apresentar o documento no Órgão de Registro. (Devido a integração das Juntas Comerciais com a RedSim, o próprio órgão já realiza esse cadastro no CNPJ).

Ao emitir o DBE pelo portal do e-CAC, será necessário fazer o cadastro e possuir um Certificado Digital.

 

Como é feito o cancelamento do DBE?


Caso queira realizar o cancelamento do DBE, por alguma necessidade ou motivo, seja pelo fechamento da empresa, a expansão ou a junção com outra instituição empresarial ou qualquer outra razão, é necessário seguir alguns passos:





  1. Verifique a situação cadastral atual do documento.

  2. Acesse o portal da Receita Federal para realizar o cancelamento de forma online.

  3. Pelo portal, insira o número de identificação para localizar a sua conta.

  4. Preencha todos os campos exigidos e confirme o cancelamento do DBE.


Para microempreendedores, o cancelamento é feito pelo Portal do Empreendedor.

O processo é bastante simples. O Portal da Receita Federal é auto explicativo e te auxilia no passo a passo de todos os processos, bem como os preenchimentos das informações solicitadas.



Lembrando que, caso o motivo do cancelamento seja o fechamento da empresa, também será necessário fazer o cancelamento do seu CNPJ.




Fonte: Jornal Contábil




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