DBF 2023: Saiba o que é e quem deve enviar esta declaração

08 de fevereiro de 2023 • 12 min de leitura
Todo começo de ano é o momento de prestar contas ao leão, a Receita Federal cobra diversas declarações para identificar inconsistências, a DBF é uma das declarações que devem ser enviadas em 2023.

 

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, o atraso nesta obrigação pode gerar multa.

 

Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória, acompanhe este artigo até o final e se informe.

 

O que deve ser informado na DBF em 2023?


Esta é uma declaração anual que, como o próprio nome já diz, serve para determinados órgãos declararem informações sobre doações e pagamentos referentes a projetos com benefícios fiscais.

Destacamos que a DBF deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2023, que entregar esta obrigação com atraso terá que pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

  • Devem ser informado na Declaração de Benefícios Fiscais informações relativas a:



  • Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;



  • Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;



  • Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos também devem constar na DBF em 2023;



  • Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;



  • Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;



  • Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);



  • Doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);



  • Por fim, o cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS) também devem ser informados na DBF em 2023.


 

Quem deve enviar esta declaração?


Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2023:

 

  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;



  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;



  • Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais que tenham sido previamente aprovados por esse órgão e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura;



  • Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior deve enviar a DBF em 2023;



  • Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão;



  •  Ministério da Saúde, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social e às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) previamente aprovados por esse órgão;



  • Ministério da Educação, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social deve enviar a DBF em 2023;



  • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;



  • Ministério das Minas e Energia, no que diz respeito a projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) aprovados por esse órgão;



  • Ministério dos Transportes, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;



  • Ministério da Integração Nacional, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;



  • Secretaria Especial de Portos, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi previamente aprovados por esse órgão, deve enviar a DBF em 2023;



  • Ministério das Cidades, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;



  • Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.


 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

 

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