DCBE 2026: entrega começa em 15 de fevereiro e multa pode chegar a R$ 250 mil

11 de fevereiro de 2026 • 6 min de leitura

O Banco Central do Brasil dará início, em 15 de fevereiro de 2026, ao período de envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente à posição patrimonial de 31 de dezembro de 2025. O prazo para transmissão das informações segue até as 18h do dia 5 de abril de 2026, conforme calendário divulgado pela autoridade monetária.


A DCBE é uma obrigação de caráter exclusivamente informativo, destinada a residentes fiscais no Brasil que possuam ativos fora do país acima do limite definido em norma. O objetivo é reunir dados estatísticos sobre a posição de capitais brasileiros no exterior e subsidiar análises macroeconômicas e financeiras.


Quem precisa declarar


Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2025 que detinham, nessa data, bens ou direitos no exterior cujo valor total fosse igual ou superior a US$ 1 milhão — ou montante equivalente em outra moeda.


Entre os ativos que entram no cálculo estão participações societárias, contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis e outros direitos econômicos mantidos fora do território nacional. O critério de obrigatoriedade considera a soma global dos ativos existentes na data-base.


Período oficial de envio


Abertura do sistema: 15 de fevereiro de 2026

Encerramento: 5 de abril de 2026, às 18h (horário de Brasília)

Após o término do prazo, o envio passa a ser considerado em atraso e pode gerar penalidades administrativas.


Finalidade da DCBE


A declaração não implica pagamento de imposto. Sua função é permitir ao Banco Central acompanhar a exposição internacional de residentes brasileiros e produzir estatísticas sobre fluxos e posições financeiras externas do país.


Penalidades por descumprimento


A regulamentação prevê multas em situações como:


  • não entrega da declaração;
  • transmissão fora do prazo;
  • envio de dados incorretos, incompletos ou omissos.

O valor pode alcançar até R$ 250 mil, conforme a gravidade da irregularidade identificada.


Organização prévia reduz riscos


Especialistas recomendam reunir com antecedência extratos bancários, demonstrativos de investimentos, contratos societários e registros patrimoniais relativos a ativos no exterior. A consolidação prévia das informações facilita o preenchimento e diminui a probabilidade de inconsistências.


Responsabilidade do declarante


O Banco Central ressalta que a veracidade e a integridade dos dados informados são de responsabilidade do próprio declarante. Revisar valores e classificações antes da transmissão é medida preventiva importante para evitar autuações e retrabalhos.


O início do período de entrega marca mais uma etapa do calendário de obrigações relacionadas a ativos internacionais. O envio dentro do prazo contribui para a conformidade do contribuinte e para a qualidade das estatísticas econômicas nacionais.



Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – com informações do Banco Central do Brasil