DCTF Web: mudança na obrigatoriedade da entrega de empresas sem movimento começa a valer já em janeiro

20 de janeiro de 2023 • 3 min de leitura
Começa a valer neste mês de janeiro a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094, que altera o envio das obrigações contábeis "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12.

 

Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Dessa forma, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

 

Anteriormente à nova regra, as empresas em situação "Sem Movimento" deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro.

 

A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez.

 

O que é a DCTFWeb?


 

Criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

 

A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.

 

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

 

120x120