Declaração ao Coaf entra no calendário obrigatório da contabilidade em janeiro de 2026

05 de janeiro de 2026 • 6 min de leitura

Com o início de 2026, os profissionais da contabilidade devem ficar atentos a mais uma obrigação legal: o envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O prazo para entrega começou em 1º de janeiro e se encerra em 31 de janeiro de 2026.


A declaração deve ser transmitida por meio do sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e é obrigatória para responsáveis técnicos e organizações contábeis que atuam nos setores público e privado. A exigência está prevista na Lei nº 9.613/1998, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro, e foi regulamentada pela Resolução CFC nº 1.721/2024.


Obrigação é pessoal e não envolve clientes


O envio da declaração é de responsabilidade exclusiva do profissional da contabilidade ou da organização contábil, não sendo realizado em nome de clientes, empresas atendidas ou órgãos públicos. O registro ocorre por meio do CPF do contador ou do CNPJ da organização contábil.


A medida integra o conjunto de ações voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, além de contribuir para maior segurança jurídica no exercício da profissão contábil.


Atuação de boa-fé é protegida por lei


A legislação garante que o cumprimento da obrigação, quando realizado de forma regular e de boa-fé, não gera responsabilização civil ou administrativa ao profissional da contabilidade. Essa proteção está expressamente prevista na Lei nº 9.613/1998 e na Resolução CFC nº 1.721/2024.


As informações prestadas são analisadas pelo Coaf em conjunto com dados recebidos de outros setores obrigados. Quando identificada a necessidade, podem ser elaborados Relatórios de Inteligência Financeira, encaminhados às autoridades competentes.


Procedimento para envio


Para realizar a declaração, o profissional deve:


  • Acessar o Portal de Sistemas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
  • Efetuar login com CPF e senha ou certificação digital
  • Caso não possua senha, utilizar a opção “Recuperar Senha”
  • Preencher e transmitir a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas

Consequências do descumprimento


O não envio da declaração dentro do prazo caracteriza descumprimento de obrigação legal e pode resultar em processo administrativo no âmbito do Sistema CFC/CRCs. As penalidades variam conforme a gravidade da infração e podem incluir advertência, multa e outras sanções disciplinares previstas na legislação profissional.





Redação Portal Educação

Com informações adaptadas do Portal Contábeis