Declaração pré-preenchida do IRPF 2026 será liberada em 23 de março, mesma data de início do envio

16 de março de 2026 • 6 min de leitura

A Receita Federal informou que a funcionalidade de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 estará disponível aos contribuintes a partir de 23 de março, data que também marca o início oficial do prazo para envio das declarações.


O cronograma foi apresentado durante a divulgação das regras do IRPF deste ano e integra o calendário operacional definido pela administração tributária para a temporada de entrega referente ao ano-calendário 2025.


O que é a declaração pré-preenchida


A declaração pré-preenchida permite que parte das informações do contribuinte já apareça automaticamente no sistema, reduzindo a necessidade de digitação manual e facilitando a conferência dos dados.


Entre as informações normalmente disponibilizadas estão:


  • rendimentos informados por fontes pagadoras
  • dados enviados por instituições financeiras
  • informações prestadas por outros declarantes obrigados

Segundo a Receita, a expectativa é que mais de 60% dos contribuintes utilizem o recurso em 2026, ampliando o uso da funcionalidade incentivada nos últimos anos.


Cronograma inicial do IRPF 2026


O calendário divulgado pela Receita prevê as seguintes etapas iniciais:


  • 16 de março: publicação da Instrução Normativa com as regras da declaração e coletiva de apresentação
  • 20 de março: liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento, ainda sem transmissão
  • 23 de março: início da recepção das declarações, a partir das 8h, com liberação da versão pré-preenchida

O envio poderá ser realizado tanto pelo programa instalado no computador quanto pelo serviço digital Meu Imposto de Renda, disponível nas plataformas oficiais do órgão.


Novidades na pré-preenchida em 2026


Entre as atualizações anunciadas estão a ampliação das bases de dados utilizadas na composição automática da declaração, incluindo:


  • recuperação de informações sobre pagamentos de DARF
  • dados de IRRF sobre operações em renda variável
  • informações do eSocial relacionadas a empregados domésticos
  • melhorias na integração de dados de dependentes

A medida busca aumentar a precisão das informações e reduzir o volume de ajustes necessários pelos contribuintes.


Preenchimento antecipado continua possível


Mesmo antes da abertura oficial do envio, os contribuintes poderão iniciar o preenchimento da declaração após o download do PGD em 20 de março.

A transmissão das informações, no entanto, só será permitida a partir de 23 de março, quando o sistema da Receita será efetivamente habilitado para recebimento das declarações.




Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado com informações do Portal Contábeis