Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos a partir de 2026

05 de dezembro de 2025 • 4 min de leitura

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução nº 1.777/2025, atualizando as regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e reforça a segurança e a responsabilidade técnica na comprovação de rendimentos de pessoas físicas, especialmente autônomos e profissionais liberais.


Principais mudanças


Prazo de validade: a Decore terá validade limitada a 90 dias a partir da emissão.

Exigência documental: todos os comprovantes de rendimento (extratos bancários, contratos, recibos, comprovantes de impostos etc.) deverão ser carregados no sistema do CFC em PDF e assinados digitalmente pelo contador.


Irretratabilidade e retificação: uma vez emitida, a Decore é definitiva. Será permitida apenas uma retificação, no prazo máximo de 7 dias, mediante apresentação de nova documentação justificativa.


Armazenamento e fiscalização: os documentos digitais deverão ser arquivados por 5 anos, ficando disponíveis para auditorias dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e da Receita Federal.


Restrição de acesso: CRCs podem suspender cautelarmente o acesso ao sistema de emissão em casos de indícios de irregularidade, até esclarecimentos serem prestados.


Impacto para os contadores


A resolução reforça a responsabilidade exclusiva do contador na emissão da Decore, que deve ser realizada somente pelo sistema eletrônico do CFC e com assinatura digital ICP-Brasil. O objetivo é garantir a fidedignidade das informações financeiras e fortalecer a credibilidade do profissional diante de clientes, instituições financeiras e órgãos fiscalizadores.


O descumprimento das normas poderá acarretar processos administrativos e penalidades previstas na legislação.





Redação Portal Educação – Fonte: Jornal Contábil