As regras da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) passaram por atualização e exigem atenção redobrada dos profissionais da contabilidade. As alterações constam da Resolução CFC nº 1.777/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, e têm como objetivo alinhar o processo de emissão da Decore às novas práticas do mercado, à evolução dos sistemas públicos e às transformações tecnológicas recentes.
O que mudou na prática
As principais mudanças impactam diretamente a documentação exigida, a forma de assinatura, o valor declarado e as responsabilidades do profissional. Veja os destaques:
Revisão completa dos documentos comprobatórios, que agora variam conforme a natureza do rendimento. Entre os exemplos:
- Livro Caixa emitido pelo Carnê-Leão Web (Receita Federal);
- EFD-Reinf (Série R4000) – Natureza 4010 (lucros e dividendos);
- eSocial (evento S-1200) – Natureza 1001 (pró-labore de sócio ou titular), com transmissão comprovada.
- A relação completa está no Anexo II da Resolução nº 1.777/2025.
Inclusão de novas naturezas de rendimentos, como:
- Locações realizadas por plataformas digitais;
- Atividades de influenciadores digitais;
- Rendimentos de nanoempreendedores.
- Assinatura digital obrigatória do contador em todos os documentos comprobatórios, por ICP-Brasil ou GOV.BR.
- Declaração sempre pelo valor bruto do rendimento.
Envio automático de e-mails pelo sistema da Decore ao beneficiário, ao profissional declarante e ao destinatário, reforçando a necessidade de dados cadastrais atualizados (especialmente e-mail), cuja conferência é responsabilidade do contador.
Penalidades mais claras:
- Multa em caso de erro;
- Suspensão do exercício profissional em situações de fraude;
- Aplicação de penalidades éticas.
Impacto para os profissionais
As mudanças reforçam a padronização, transparência e rastreabilidade das informações declaradas, ampliando o nível de controle e responsabilidade na emissão da Decore Eletrônica. A correta seleção dos documentos, a assinatura digital adequada e a atualização cadastral passam a ser etapas críticas do processo.
Diante do novo cenário, é recomendável revisar rotinas internas, conferir a documentação exigida por natureza de rendimento e orientar clientes sobre as informações necessárias para evitar inconsistências e penalidades.
Redação Portal Educação
Informações adaptadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).