DEFIS 2023: prazo de envio está se esgotando

23 de março de 2023 • 10 min de leitura
Para as empresas que integram o regime do Simples Nacional uma das obrigações é a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Vale lembrar que o envio desta obrigação deve ser feito até mesmo por aquelas empresas inativas e sem movimentação.

 

A DEFIS é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março.

 

Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco.

 

E essa é uma dessas obrigações. A DEFIS é utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado. Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e o prazo para seu envio está se esgotando.

Entenda mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.

 

Até quando é preciso entregar a DEFIS 2023?



O prazo de envio da DEFIS 2023 encerra-se no dia 31. Portanto, o tempo está correndo e é preciso providenciar de imediato.

 

Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2022. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2023.

 

Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades conforme vamos falar mais adiante.

 

Quem precisa enviar a DEFIS 2023?


 

Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2023 as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional. A Defis se estende também a microempresa ou a empresa de pequeno porte que permaneceu inativa durante o ano de 2022.

 

Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março de 2023 para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2022.

Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2022, também têm a obrigação de enviar esta declaração.

 

Quais as informações da DEFIS?


 

  • Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;

  • Ganhos financeiros da empresa;

  • Número de colaboradores no início e no final do período;

  • Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;

  • Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;

  • Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.

  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;

  • Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;

  • Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;

  • Prestação de serviços de comunicação.


 

Penalidades


 

As empresas que não enviarem a DEFIS 2023 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.

 

No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2022.

 

Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2023.

 

Como transmitir a DEFIS?


A transmissão da DEFIS deve ocorrer pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:

  • Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;

  • Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;

  • Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;

  • Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.


 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

120x120