A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) passa a ter penalidades para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que deixarem de cumprir a obrigação, entregarem fora do prazo ou com erros. A entrega é exigida de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Conforme a Resolução CGSN nº 183/2025, as penalidades são:
- Não apresentação ou atraso: multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 200;
- Omissões ou incorreções: multa de R$ 100 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A contagem das multas começa no dia seguinte ao fim do prazo de entrega, e se encerra quando a declaração é efetivamente apresentada. Em caso de não entrega, considera-se a data do auto de infração emitido pelo fisco.
Reduções possíveis:
- 50% de desconto se a declaração for enviada com atraso, mas antes de qualquer ação da Receita Federal;
- 75% de desconto se a entrega ocorrer dentro do prazo de intimação.
A leitura completa da Resolução é essencial para garantir que todas as exigências sejam cumpridas dentro dos prazos e de forma correta, evitando penalidades desnecessárias.
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