DEFIS: entenda a obrigação anual do Simples Nacional e evite irregularidades

01 de dezembro de 2025 • 6 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas a uma das entregas mais importantes do calendário fiscal anual: a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Mesmo sem gerar imposto a pagar, a declaração é essencial para manter o CNPJ regular e evitar penalidades junto à Receita Federal.


A DEFIS reúne dados econômicos, fiscais e contábeis da empresa referentes ao ano anterior e permite que o Fisco faça o cruzamento dessas informações com outras obrigações, como PGDAS-D e DCTFWeb. Embora não envolva recolhimento de tributos, o envio incorreto ou a omissão da declaração pode trazer consequências relevantes.


Por que a DEFIS é tão importante?


A entrega da DEFIS é o principal instrumento de monitoramento das empresas enquadradas no Simples Nacional. A ausência da declaração pode resultar em:


  • restrições para baixa do CNPJ;
  • exclusão do regime do Simples Nacional;
  • aplicação de multas por descumprimento de obrigação acessória.

Ou seja, mesmo empresas que não tiveram movimentação durante o ano precisam declarar.


Quem deve entregar a DEFIS?


Devem apresentar a declaração todas as empresas que estiveram no Simples Nacional em qualquer período do ano-calendário, incluindo:


  • empresas em atividade com faturamento;
  • empresas sem movimentação;
  • empresas que encerraram atividades no decorrer do ano (nesse caso, há prazo específico).

O MEI (Microempreendedor Individual) não está obrigado a entregar a DEFIS. Para esse perfil, a obrigação é a DASN-SIMEI, que é a declaração anual exclusiva do MEI.


Qual é o prazo de envio?


A DEFIS deve ser transmitida até 31 de março do ano seguinte ao exercício fiscal. Por exemplo, as informações referentes a 2024 devem ser entregues até 31 de março de 2025.


No caso de empresas encerradas antes do final do ano, o envio deve ocorrer até o último dia do mês seguinte ao encerramento das atividades.


Não há previsão de prorrogação automática do prazo, por isso a recomendação é antecipar a preparação da documentação e evitar deixar a entrega para os últimos dias.


O que declarar?


Na DEFIS, deve-se informar, entre outros dados:


  • faturamento anual;
  • distribuição de lucros;
  • quadro societário;
  • dados econômicos da empresa.

A inconsistência dessas informações pode gerar problemas futuros, inclusive questionamentos fiscais e desenquadramento do regime.


Manter a DEFIS em dia é parte essencial da saúde fiscal da empresa e demonstra conformidade com as obrigações legais exigidas pelo Simples Nacional.




Redação Portal Educação com informações adaptadas  Jornal Contábil