Demissão sem justa causa: Gilmar Mendes vota para manter regras atuais

22 de maio de 2023 • 6 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira (19) o julgamento de uma ação que pode alterar as regras para demissão sem justa causa no país.

 

O processo discute a validade do decreto nº 2.100/96 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).



A Convenção trata de situações de “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e delimita os casos de demissões sem justa causa.

 

A norma determina que o trabalhador não pode ser demitido sem uma "causa justificada". É preciso que o empregador aponte uma justificativa, que pode ser baseada no comportamento do trabalhador ou “nas necessidades de funcionamento da empresa”.

 

A ação no STF discute se o presidente poderia abandonar a convenção sem a autorização do Congresso.

 

O ministro Gilmar Mendes votou para determinar que, em casos como esse, o Congresso precisa aprovar a saída da convenção. Entretanto, o ministro considera que esse entendimento só deve valer a partir do julgamento de agora. Ou seja, não afetaria o decreto do ex-presidente Fernando Henrique e não alteraria as regras atuais de justa causa. Assim, essa solução traz mais segurança jurídica.

 

Demissão sem justa causa


 

O caso começou a ser julgado em 2003, mas foi interrompido por seis pedidos de vista. Até agora, já foram proferidos oito votos, incluindo de ministros que já se aposentaram, com diferentes teses.

 

O ministro aposentado Nelson Jobim proferiu um voto que também mantém as regras atuais, mas com outro argumento: ele considerou que Fernando Henrique não precisava da autorização do Congresso para sair da convenção.

 

No sentido contrário, três ministros — entre eles Rosa Weber, atual presidente do STF — entendem que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que por isso a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional.

 

Outros dois ministros votaram pelo entendimento de que a revogação do decreto precisa ser referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir se mantêm ou não a regra atual.

 

 

Faltam ainda os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

 

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