Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal

06 de novembro de 2025 • 4 min de leitura

A Receita Federal disponibilizou um novo serviço que promete facilitar a conferência de informações relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Trata-se do Demonstrativo Consolidado, já acessível para pessoas físicas e jurídicas que transmitiram dados pelo eSocial e pela EFD-Reinf, em substituição à antiga Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).


O recurso pode ser acessado no Portal de Serviços do Contribuinte, pelo caminho:

Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).


Transparência e substituição da Dirf


O novo demonstrativo consolida as informações de rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis pagos a pessoas físicas e jurídicas, incluindo as respectivas retenções. O objetivo é centralizar e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, eliminando a necessidade de envio de múltiplas declarações.


Segundo a Receita Federal, a ferramenta foi idealizada para oferecer maior transparência no tratamento dos dados captados pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Os eventos enviados mensalmente nessas plataformas já substituem, de forma definitiva, a Dirf — que será extinta a partir da competência de janeiro de 2026, com a descontinuação do Programa Gerador da Dirf (PGD Dirf 2026).


Painel de Críticas e correção de inconsistências


Entre as funcionalidades do novo sistema está o Painel de Críticas, que exibe mensagens sobre possíveis inconsistências encontradas durante o processamento dos dados. Caso haja erros, o declarante poderá realizar as correções diretamente nas escriturações, por meio do envio de eventos retificadores ao longo do ano-calendário.


As informações disponíveis no Demonstrativo referem-se aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, mesmo que transmitidos fora do prazo mensal, e já estão sendo processadas para aproveitamento no IRPF 2026.






Redação Portal Educação – com informações Receita Federal