A partir de 2026, contribuintes enquadrados em regimes específicos de tributação passam a conviver com uma nova obrigação acessória prevista na Reforma Tributária: a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O instrumento foi criado para viabilizar a correta apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em setores que não seguem a lógica tradicional de débito e crédito.
A exigência faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 e afeta segmentos como serviços financeiros, planos de assistência e concursos de prognósticos, entre outros.
O que é a DeRE
A DeRE é um documento fiscal eletrônico destinado a concentrar informações necessárias à apuração da CBS e do IBS em atividades submetidas a regras diferenciadas. Nesses casos, a tributação considera critérios próprios, como margens específicas, bases ajustadas e deduções particulares, o que exige um controle distinto daquele aplicado à maioria das operações econômicas.
Por esse motivo, a DeRE não substitui apenas uma obrigação existente, mas inaugura um novo modelo de prestação de informações alinhado à arquitetura da Reforma Tributária.
Quem estará obrigado a entregar a DeRE
A declaração não será exigida de todos os contribuintes. A obrigatoriedade alcança apenas pessoas jurídicas e entidades enquadradas nos regimes específicos previstos na LC nº 214/2025, entre eles:
- serviços financeiros;
- serviços remunerados por tarifas e comissões, ainda que prestados por instituições financeiras;
- determinadas operações de crédito entre emissor e portador de instrumentos de pagamento;
- planos de assistência à saúde;
- planos de assistência funerária;
- planos de assistência à saúde de animais domésticos;
- concursos de prognósticos (apostas).
Esses contribuintes deverão transmitir a DeRE em prazo que ainda será oficialmente definido, por meio de ambiente eletrônico administrado pela Receita Federal, conforme leiautes, manuais e regras técnicas já divulgados ao final de 2025.
Qual é a finalidade da nova declaração
A principal função da DeRE é padronizar e estruturar os dados utilizados na apuração da CBS e do IBS nos regimes especiais. As informações declaradas alimentam os sistemas de cálculo dos tributos e permitem que a administração tributária valide a aplicação correta da não cumulatividade e das regras específicas de cada setor.
Além disso, a DeRE servirá como base de informações compartilhadas entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, reduzindo a multiplicidade de declarações e concentrando dados relevantes em um único instrumento eletrônico, nos moldes de outras obrigações acessórias modernas.
Consequências da não entrega
A DeRE integra o conjunto de obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS. Em 2026, o Fisco adota um período inicial de adaptação, no qual o cumprimento correto das obrigações acessórias pode dispensar o recolhimento efetivo dos tributos no primeiro ano.
No entanto, a não entrega da DeRE quando exigida caracteriza descumprimento de obrigação acessória. Encerrada a fase de adaptação, essa omissão poderá resultar em multas e penalidades, conforme regras gerais da legislação tributária e atos normativos complementares que ainda serão editados.
Atenção desde o início da transição
A criação da DeRE reforça que a Reforma Tributária vai além da mudança de alíquotas e tributos. Ela exige preparação operacional, ajustes sistêmicos e acompanhamento técnico contínuo, especialmente para empresas enquadradas em regimes diferenciados.
Contadores e gestores devem mapear desde já se suas operações se enquadram na obrigação, acompanhar a regulamentação e garantir que processos e sistemas estejam aptos a atender às novas exigências.
Redação Portal Educação
Informações adaptadas de IOB Notícias