Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser transmitidos a partir de outubro e precisam estar processados antes da escrituração mensal da competência
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclareceram os procedimentos para a primeira transmissão da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), obrigação relacionada à apuração do IBS e da CBS em setores submetidos a regimes específicos de tributação.
Um dos principais pontos é que 1º de outubro de 2026 não é o prazo final para o envio dos eventos de tabela. A data marca o início da recepção dos arquivos D-1001 e D-1011 pelo ambiente da DeRE.
Os dois eventos deverão ser transmitidos, validados e processados com sucesso antes do envio da primeira escrituração mensal, referente à competência outubro de 2026. Essa escrituração deverá ser entregue até 15 de novembro de 2026.
Primeiros eventos da DeRE entram em transmissão em outubro
A primeira etapa da implantação envolve dois eventos que fornecem informações estruturantes para o processamento da obrigação:
- D-1001 – Informações do Contribuinte;
- D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).
- O D-1001 reúne os dados de identificação e caracterização do contribuinte. Já o D-1011 apresenta o plano de contas utilizado na escrituração e sua relação com as classificações necessárias à apuração tributária.
Essas informações servirão de base para os eventos mensais. Por isso, não basta transmitir os arquivos: eles precisam estar recebidos, validados e processados corretamente antes da escrituração periódica.
Primeira escrituração será referente a outubro
A primeira escrituração mensal da DeRE corresponderá à competência outubro de 2026, com entrega prevista para 15 de novembro de 2026.
Conforme a situação e a atividade do contribuinte, poderão ser necessários os seguintes eventos:
- D-1101 – Balancete Mensal;
- D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;
- D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
- D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
- D-1199 – Fechamento Mensal.
Nem todos os contribuintes estarão sujeitos a todos esses eventos. A aplicação dependerá das operações realizadas e do segmento de atuação.
Um ponto que exige atenção é o calendário: 15 de novembro de 2026 será domingo e feriado nacional, mas o vencimento não será automaticamente transferido para o próximo dia útil.
Receita orienta sequência para evitar inconsistências
Os eventos que possuem dependência lógica não devem ser enviados de maneira que o processamento de um dependa de outro que ainda não tenha sido validado.
Um exemplo envolve uma atualização do D-1011 enviada simultaneamente a um D-1101. Caso o novo D-1011 ainda não tenha sido processado, o balancete poderá ser validado com base na versão anterior do plano de contas que estiver vigente no sistema.
Isso pode resultar em uma escrituração processada com informações diferentes das pretendidas pelo contribuinte.
A sequência recomendada pela Receita e pelo CGIBS é:
- transmitir o D-1001 e o D-1011;
- aguardar o processamento;
- consultar o resultado da validação;
- corrigir eventuais inconsistências;
- confirmar o recebimento com sucesso;
- somente depois transmitir os eventos periódicos.
DeRE terá papel na apuração do IBS e da CBS
A DeRE foi criada para atender contribuintes submetidos a regimes específicos de tributação, nos quais a apuração dos novos tributos não segue exclusivamente a sistemática convencional de débitos e créditos.
Inicialmente, a obrigação alcançará setores como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
As informações prestadas não terão apenas função declaratória. Os dados da DeRE serão utilizados na apuração do IBS e da CBS, incluindo o cálculo sobre margens quando aplicável, o controle das deduções, a não cumulatividade e a consolidação dos valores devidos.
Preparação deve começar antes de outubro
Embora os primeiros eventos possam ser transmitidos somente a partir de 1º de outubro, empresas e equipes responsáveis pela obrigação já devem preparar os sistemas e revisar o mapeamento contábil.
Entre os pontos que merecem verificação estão a compatibilidade com os leiautes, os dados do D-1001, a elaboração do Plano Geral de Contas Comentado, o relacionamento das contas com as tabelas referenciais, os eventos periódicos aplicáveis e o tratamento das mensagens de erro.
Como a primeira escrituração terá vencimento em 15 de novembro, sem transferência automática para o próximo dia útil, antecipar os testes será fundamental para permitir correções e eventuais retransmissões antes do fechamento da competência.
Redação Portal Educação
Fonte: Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS (CGIBS).