Desconto do DSR: entenda o que diz a lei, quando pode ser aplicado e como calcular

22 de outubro de 2025 • 6 min de leitura

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada e tem como objetivo garantir um período mínimo de 24 horas consecutivas de repouso a cada semana, preferencialmente aos domingos.

Previsto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal e no artigo 67 da CLT, o DSR é parte essencial da remuneração e visa proteger a saúde física e mental do trabalhador.


O DSR precisa ser sempre aos domingos?


A legislação prevê o domingo como dia preferencial, mas não exclusivo. Empresas que atuam aos finais de semana podem conceder a folga em outro dia útil, desde que:

haja autorização do Ministério do Trabalho; e a convenção coletiva da categoria permita essa prática.


Caso contrário, a empresa deve ajustar a escala de trabalho e garantir o descanso dominical, sob pena de infração trabalhista.


Regras básicas do DSR


Para estar em conformidade com a CLT, o DSR deve:


  • ocorrer a cada sete dias de trabalho;
  • ter no mínimo 24 horas consecutivas;
  • ser pago normalmente, mesmo sem atividade laboral;

ser remunerado em dobro, caso o empregado trabalhe no dia destinado ao descanso.

A falta de concessão do repouso gera multa administrativa e pode resultar em indenização ao colaborador.


Quando o DSR pode ser descontado


O desconto do DSR ocorre quando o trabalhador não cumpre integralmente sua jornada semanal, por exemplo:


  • faltas sem justificativa legal;
  • atrasos superiores ao limite de tolerância previsto na CLT;
  • saídas antecipadas sem motivo justificado.

Nessas situações, o empregador pode reduzir o valor do DSR de forma proporcional.

O Decreto nº 27.048/1949, artigo 11, estabelece:


“Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante toda a semana.”


Tolerância de 10 minutos prevista em lei


O artigo 58 da CLT determina que variações de até 10 minutos diários (somando entradas e saídas) não geram desconto.


Apenas quando os atrasos ultrapassam esse limite — ou há saídas antecipadas não justificadas — o desconto do DSR pode ser aplicado.


Como o desconto aparece na folha de pagamento


O valor descontado deve ser destacado no holerite com a rubrica “Desconto DSR”, indicando o motivo (falta, atraso ou ausência parcial).


Essa separação garante transparência para o colaborador e clareza na contabilidade da empresa.




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