O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada e tem como objetivo garantir um período mínimo de 24 horas consecutivas de repouso a cada semana, preferencialmente aos domingos.
Previsto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal e no artigo 67 da CLT, o DSR é parte essencial da remuneração e visa proteger a saúde física e mental do trabalhador.
O DSR precisa ser sempre aos domingos?
A legislação prevê o domingo como dia preferencial, mas não exclusivo. Empresas que atuam aos finais de semana podem conceder a folga em outro dia útil, desde que:
haja autorização do Ministério do Trabalho; e a convenção coletiva da categoria permita essa prática.
Caso contrário, a empresa deve ajustar a escala de trabalho e garantir o descanso dominical, sob pena de infração trabalhista.
Regras básicas do DSR
Para estar em conformidade com a CLT, o DSR deve:
- ocorrer a cada sete dias de trabalho;
- ter no mínimo 24 horas consecutivas;
- ser pago normalmente, mesmo sem atividade laboral;
ser remunerado em dobro, caso o empregado trabalhe no dia destinado ao descanso.
A falta de concessão do repouso gera multa administrativa e pode resultar em indenização ao colaborador.
Quando o DSR pode ser descontado
O desconto do DSR ocorre quando o trabalhador não cumpre integralmente sua jornada semanal, por exemplo:
- faltas sem justificativa legal;
- atrasos superiores ao limite de tolerância previsto na CLT;
- saídas antecipadas sem motivo justificado.
Nessas situações, o empregador pode reduzir o valor do DSR de forma proporcional.
O Decreto nº 27.048/1949, artigo 11, estabelece:
“Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante toda a semana.”
Tolerância de 10 minutos prevista em lei
O artigo 58 da CLT determina que variações de até 10 minutos diários (somando entradas e saídas) não geram desconto.
Apenas quando os atrasos ultrapassam esse limite — ou há saídas antecipadas não justificadas — o desconto do DSR pode ser aplicado.
Como o desconto aparece na folha de pagamento
O valor descontado deve ser destacado no holerite com a rubrica “Desconto DSR”, indicando o motivo (falta, atraso ou ausência parcial).
Essa separação garante transparência para o colaborador e clareza na contabilidade da empresa.
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