O prazo para adesão ao Desenrola Rural, programa federal voltado à renegociação de dívidas de pequenos produtores agrícolas, está se encerrando. As adesões podem ser feitas até 30 de janeiro de 2026, conforme edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Desde o início da iniciativa, os números indicam ampla adesão. Já foram firmados mais de 440 mil acordos, com R$ 20,3 bilhões em dívidas renegociadas por meio do Edital nº 3/2025. A expectativa da PGFN é que, até o encerramento do prazo, o programa ultrapasse 450 mil acordos, alcançando mais de R$ 22 bilhões em valores negociados.
Condições facilitaram a adesão dos produtores
Segundo avaliação da PGFN, o alcance do programa está diretamente relacionado às condições oferecidas aos contribuintes. O Desenrola Rural permite:
- Descontos de até 70% sobre os débitos;
- Parcelamento em até 145 meses;
- Possibilidade de dividir a entrada em até 12 parcelas.
Essas condições têm possibilitado que produtores em situação de inadimplência regularizem sua situação fiscal sem comprometer de forma imediata a capacidade financeira.
Regularização fiscal destrava acesso ao crédito
Outro ponto destacado pela PGFN é a rapidez na recuperação da regularidade fiscal. Após o pagamento da primeira parcela, o produtor já pode obter a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPDEN) e é retirado do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Com isso, o produtor volta a ter acesso a linhas de crédito oficiais, como o Plano Safra e outros programas federais de financiamento, em um prazo curto após a adesão ao acordo.
Últimos dias para adesão
A Procuradoria reforça que o prazo para adesão termina no dia 30 de janeiro de 2026 e não há, até o momento, indicação de prorrogação. Produtores que desejam aproveitar as condições especiais devem formalizar a adesão dentro do período previsto no edital.
O programa integra a estratégia do governo federal de estímulo à regularização fiscal, com foco na retomada da capacidade produtiva e no fortalecimento da agricultura familiar.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)