DeSTDA deve ser entregue até sexta (28), mas erro continua

24 de abril de 2023 • 5 min de leitura
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deve ser entregue mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

 

No entanto, desde o dia 14 de abril contribuintes do Estado de Minas Gerais têm relatado erro 2003 ao transmitir a declaração.


De acordo com a Administração Fazendária (AF), trata-se de uma instabilidade no Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN).

 

“A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) já está trabalhando para solucionar o erro.”

 

Penalidades DeSTDA


 

Vale lembrar que o valor da multa por atraso é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago.

 

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Em entrevista ao Portal Contábeis, o empresário contábil Danilo Campos, recomendou os contribuintes a procurarem a Secretaria da Fazenda do Estado para informar sobre a impossibilidade da transmissão.

 

“É sempre bom guardar evidências e protocolo de atendimento sobre o erro encontrado”, orienta.

 

Segundo ele, se houver penalidades pela entrega em atraso, o profissional contábil poderá solicitar junto a Sefaz de seu Estado o cumprimento de tal obrigação acessória sem qualquer prejuízo para a empresa.

 

“O profissional pode se defender e suspender uma possível infração gerada automaticamente pelo sistema da DeSTDA”, aconselha.

 

DeSTDA


 

A DeSTDA foi lançada pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – Sinief nº 12/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) .

 

Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem entregar a DeSTDA, exceto MEIs e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

 

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