Dia dos Pais: descubra quais são os direitos garantidos pela CLT

06 de agosto de 2024 • 7 min de leitura

O Dia dos Pais é comemorado no próximo domingo (11) e pensando em todos os pais trabalhadores, reunimos quais são os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos pais.


O primeiro direito garantido pela legislação é a licença-paternidade que prevê um afastamento de cinco dias corridos dos pais de suas atividades, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança.


Apesar disso, é importante destacar que se a empresa estiver cadastrada no Empresa Cidadã, o prazo deve ser estendido para 20 dias.


Além disso, é possível, por meio de negociação ou acordo coletivo, a licença superior ao prazo legal.


Para garantir esse direito, os pais devem ser trabalhadores urbanos ou rurais e terem carteira assinada, no caso da iniciativa privada.


É importante ainda frisar que a Constituição Federal garante que não existe nenhuma distinção entre pais e filhos adotivos, ou seja, os pais adotivos têm os mesmos direitos dos biológicos.


O próximo direito é o da estabilidade provisória no emprego. Neste caso, assim como as mães, os pais são protegidos contra demissões sem justa causa por um período após o nascimento ou adoção do filho.


Conforme previsto na lei, não há distinção de gênero ou estado civil, garantindo direitos iguais aos pais solos ou trans.


A CLT também contempla que os pais podem acompanhar seus filhos em consultas médicas.


Mediante apresentação de atestado médico, pais de crianças menores de seis anos têm direito a até dois dias de licença para acompanhar o filho.


Se a prática for feita da maneira correta, os pais podem faltar ao trabalho e não ter nenhum tipo de prejuízo.


Os pais também podem conseguir o salário-família quando os pais têm filhos menores de 14 anos ou inválidos.


Esse benefício é proporcional ao número de filhos e tem como objetivo complementar a renda da família que deve ser inferior a R$ 1,8 mil.


Para conseguir o benefício, o pai deve solicitar diretamente ao empregador, agora, se for autônomo, deve fazer o pedido ao sindicato ou órgão gestor da sua mão de obra.


Por fim, mas não menos importante temos o auxílio-creche, que deve ser fornecido através de reembolso de despesas, parcerias com creches próximas, auxílios em dinheiro ou creches nas próprias instalações da empresa.




Com informações adaptadas do JC Concursos



Por: Lívia Macario




Fonte: Portal Contábeis