DIRBI: prazo para envio referente a agosto termina nesta segunda (20)

20 de outubro de 2025 • 7 min de leitura

As empresas que utilizam benefícios fiscais federais têm até esta segunda-feira, 20 de outubro, para transmitir à Receita Federal a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referente ao mês de agosto de 2025.


A obrigação, criada para aumentar a transparência sobre os gastos tributários, permite que o governo identifique o valor efetivo dos incentivos concedidos a empresas — como isenções, imunidades e reduções de tributos.


Quem deve entregar a DIRBI


Devem apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive imunes, isentas ou equiparadas, além de consórcios que atuem em nome próprio.

A transmissão é feita pelo CNPJ da matriz, e abrange companhias de qualquer porte, desde que usufruam de benefícios tributários relacionados a impostos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS.


Entre os programas e regimes contemplados estão:


  • Lei da Informática;
  • PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores;
  • REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura;
  • Outros incentivos legais que resultem em redução, isenção ou suspensão de tributos.
  • Quem está dispensado
  • Estão fora da obrigatoriedade:
  • MEIs;

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, salvo aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

Empresas em início de atividade, até o mês anterior à inscrição no CNPJ.


Para as optantes do Simples sujeitas à CPRB, a entrega só é necessária para demonstrar a diferença entre o valor efetivamente pago e o que seria devido sem o benefício.


Informações exigidas


A DIRBI solicita um detalhamento completo dos benefícios utilizados, incluindo:

  • Identificação do incentivo e sua base legal;
  • Valor do crédito tributário correspondente;
  • Tributos afetados e códigos específicos da Receita;
  • Informações complementares sobre a atividade beneficiada.
  • Erros ou omissões podem resultar em multas automáticas e até em restrições ao acesso a novos incentivos fiscais.

Como enviar


A transmissão é feita exclusivamente pelo portal e-CAC, no menu de “Declarações e Demonstrativos”.


  • O processo requer:
  • Preenchimento conforme o leiaute oficial;
  • Assinatura digital com e-CNPJ válido;
  • Envio eletrônico dentro do prazo estabelecido.

Penalidades por atraso


Empresas que não cumprirem o prazo estão sujeitas a:

  • R$ 500 por mês de atraso (Lucro Presumido ou Simples Nacional);
  • R$ 1.500 por mês (Lucro Real);
  • 3% do valor omitido ou incorreto, com mínimo de R$ 100.

Com o encerramento do prazo hoje, as empresas devem priorizar a entrega da DIRBI para evitar sanções. A nova obrigação já se consolidou como instrumento essencial de controle fiscal, exigindo atenção redobrada das áreas contábil e tributária.




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