As empresas que utilizam benefícios fiscais federais têm até esta segunda-feira, 20 de outubro, para transmitir à Receita Federal a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referente ao mês de agosto de 2025.
A obrigação, criada para aumentar a transparência sobre os gastos tributários, permite que o governo identifique o valor efetivo dos incentivos concedidos a empresas — como isenções, imunidades e reduções de tributos.
Quem deve entregar a DIRBI
Devem apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive imunes, isentas ou equiparadas, além de consórcios que atuem em nome próprio.
A transmissão é feita pelo CNPJ da matriz, e abrange companhias de qualquer porte, desde que usufruam de benefícios tributários relacionados a impostos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS.
Entre os programas e regimes contemplados estão:
- Lei da Informática;
- PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores;
- REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura;
- Outros incentivos legais que resultem em redução, isenção ou suspensão de tributos.
- Quem está dispensado
- Estão fora da obrigatoriedade:
- MEIs;
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, salvo aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
Empresas em início de atividade, até o mês anterior à inscrição no CNPJ.
Para as optantes do Simples sujeitas à CPRB, a entrega só é necessária para demonstrar a diferença entre o valor efetivamente pago e o que seria devido sem o benefício.
Informações exigidas
A DIRBI solicita um detalhamento completo dos benefícios utilizados, incluindo:
- Identificação do incentivo e sua base legal;
- Valor do crédito tributário correspondente;
- Tributos afetados e códigos específicos da Receita;
- Informações complementares sobre a atividade beneficiada.
- Erros ou omissões podem resultar em multas automáticas e até em restrições ao acesso a novos incentivos fiscais.
Como enviar
A transmissão é feita exclusivamente pelo portal e-CAC, no menu de “Declarações e Demonstrativos”.
- O processo requer:
- Preenchimento conforme o leiaute oficial;
- Assinatura digital com e-CNPJ válido;
- Envio eletrônico dentro do prazo estabelecido.
Penalidades por atraso
Empresas que não cumprirem o prazo estão sujeitas a:
- R$ 500 por mês de atraso (Lucro Presumido ou Simples Nacional);
- R$ 1.500 por mês (Lucro Real);
- 3% do valor omitido ou incorreto, com mínimo de R$ 100.
Com o encerramento do prazo hoje, as empresas devem priorizar a entrega da DIRBI para evitar sanções. A nova obrigação já se consolidou como instrumento essencial de controle fiscal, exigindo atenção redobrada das áreas contábil e tributária.
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