Foi publicada, no DOU, de hoje, dia 6 de setembro, a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 05 de setembro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 2º da Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens dezessete a quarenta e três do Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.
Parágrafo único. As declarações com as informações mencionadas no caput, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nomenclatura completa dos impostos e contribuições:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
- Imposto de Importação - II
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
- Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
- Contribuição Social Previdenciária sobre a Folha de Salários e Demais Rendimentos do Trabalho Pagos ou Creditados, a Qualquer Título, à Pessoa Física que lhe Preste Serviço, Mesmo sem Vínculo Empregatício, conforme o art. 22, caput, incisos I e III, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - CSPFP
- Contribuição Social sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - CSRCP
- Contribuição Social Previdenciária para o Financiamento da Aposentadoria Especial e dos Benefícios Concedidos em Razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GILRAT
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação de que trata o art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000 - Cide-remessas
Fonte: Jornal Contábil
