Direito Digital: Comissão aprova regulamentação do uso de IA e proteção contra algoritmos na CLT

26 de março de 2026 • 5 min de leitura


A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para a modernização da legislação trabalhista brasileira. Foi aprovado o Projeto de Lei 3088/24, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer regras éticas e jurídicas sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) no ambiente corporativo.


O texto aprovado, sob relatoria do deputado Lucas Ramos (PSB-PE), busca equilibrar o avanço tecnológico com a saúde mental dos colaboradores e a transparência nos processos de seleção e promoção.


Os Pilares da Nova Regulamentação


A proposta foca na "centralidade do ser humano" e estabelece salvaguardas importantes para evitar abusos automatizados:


  • Transparência Algorítmica: Empresas serão obrigadas a garantir que critérios de IA em processos seletivos e promoções sejam auditáveis e totalmente livres de discriminação;
  • Saúde Mental e Bem-Estar: O empregador deverá adotar medidas para prevenir danos físicos e psíquicos (como ansiedade e estresse) causados pelo controle ou vigilância excessiva via IA;
  • Selo de Boas Práticas: Criação de uma certificação para empresas que utilizarem tecnologias de forma responsável e ética.

Negociação Coletiva: O papel dos Sindicatos


Uma das mudanças mais significativas no texto aprovado é a inclusão da participação sindical na transição tecnológica. A adoção de sistemas de IA que impactem diretamente a estrutura de cargos da empresa poderá ser objeto de negociação coletiva. O objetivo é discutir alternativas como:


  • Preservação de postos de trabalho;
  • Redução de jornadas em função da automação;
  • Requalificação profissional dos colaboradores afetados.

Fiscalização Gradual e Multas


Diferente da proposta original, que previa multas fixas e imediatas, o texto atual traz maior segurança jurídica para as empresas ao estabelecer uma fiscalização escalonada:


  1. Etapas Prévias: Antes de qualquer punição financeira, haverá fases de notificação, advertência e orientação para adequação;
  2. Penalidades: O valor das multas deixará de ser fixo (era previsto R$ 2 mil por empregado) e será definido em regulamentação posterior pelo Poder Executivo, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Próximos Passos


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Senado.




Redação Portal Educação – com informações de Agência Câmara de Notícias