A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para a modernização da legislação trabalhista brasileira. Foi aprovado o Projeto de Lei 3088/24, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer regras éticas e jurídicas sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) no ambiente corporativo.
O texto aprovado, sob relatoria do deputado Lucas Ramos (PSB-PE), busca equilibrar o avanço tecnológico com a saúde mental dos colaboradores e a transparência nos processos de seleção e promoção.
Os Pilares da Nova Regulamentação
A proposta foca na "centralidade do ser humano" e estabelece salvaguardas importantes para evitar abusos automatizados:
- Transparência Algorítmica: Empresas serão obrigadas a garantir que critérios de IA em processos seletivos e promoções sejam auditáveis e totalmente livres de discriminação;
- Saúde Mental e Bem-Estar: O empregador deverá adotar medidas para prevenir danos físicos e psíquicos (como ansiedade e estresse) causados pelo controle ou vigilância excessiva via IA;
- Selo de Boas Práticas: Criação de uma certificação para empresas que utilizarem tecnologias de forma responsável e ética.
Negociação Coletiva: O papel dos Sindicatos
Uma das mudanças mais significativas no texto aprovado é a inclusão da participação sindical na transição tecnológica. A adoção de sistemas de IA que impactem diretamente a estrutura de cargos da empresa poderá ser objeto de negociação coletiva. O objetivo é discutir alternativas como:
- Preservação de postos de trabalho;
- Redução de jornadas em função da automação;
- Requalificação profissional dos colaboradores afetados.
Fiscalização Gradual e Multas
Diferente da proposta original, que previa multas fixas e imediatas, o texto atual traz maior segurança jurídica para as empresas ao estabelecer uma fiscalização escalonada:
- Etapas Prévias: Antes de qualquer punição financeira, haverá fases de notificação, advertência e orientação para adequação;
- Penalidades: O valor das multas deixará de ser fixo (era previsto R$ 2 mil por empregado) e será definido em regulamentação posterior pelo Poder Executivo, respeitando o princípio da proporcionalidade.
Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Senado.
Redação Portal Educação – com informações de Agência Câmara de Notícias