DIRF para EFD-Reinf: veja o que muda a partir de setembro

11 de agosto de 2023 • 12 min de leitura
As normas contábeis estão em constante atualização. Agora os profissionais contábeis devem voltar sua atenção para a transição da Dirf para a EFD-Reinf. Como está a sua preparação? De acordo com as normas, a partir de 21 de setembro, algumas mudanças passam a valer.

 

O que é a EFD-Reinf?


A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

 

Quem precisa enviar a EFD-Reinf?


Pessoas físicas e jurídicas que pagaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração. Isso inclui, por exemplo, empregadores que recolheram o IR sobre o pagamento dos funcionários.



E também alguns contribuintes são legalmente obrigados ao envio, independentemente de ter ocorrido retenção do imposto, como os sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) e os contribuintes no Brasil que realizaram remessa de valores para pessoas físicas ou empresas domiciliadas ou sediadas no exterior.

 

Por que a Dirf vai acabar?


O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma.

Assim, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ter emissão por meio do eSocial, incluindo a DIRF.




O que muda no eSocial e EFD-Reinf?


O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF.  Algumas mudanças já começam a partir de 1° de janeiro de 2024 e é possível adiantar:

Por exemplo, no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. Veja:


  • as informações da folha de pagamentos continuam pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;

  • o eSocial não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como a DIRF não o calcula. As informações declaradas serão usadas para validação da Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF, da mesma forma como acontece atualmente;

  • o eSocial voltará a retornar o totalizador de IR, o S-5012;

  • o evento S-1220 será criado para informações complementares relativas ao Imposto de Renda, de modo que as informações necessárias para a DIRF sejam transmitidas sem tornar complexo o envio do S-1200 e S-1210.


Assim, com relação à  EFD-Reinf, o layout da série R-4000 terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL:

 

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;

  • R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;

  • R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;

  • R-4080 – Retenção no recebimento;

  • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

  • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;

  • R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte e

  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.


Quem deve informar eventos R-4000 na EFD-Reinf?


Estão obrigados a declarar a série de eventos R-4000 as mesmas pessoas físicas ou jurídicas que estão obrigadas a entregar a DIRF. São elas:




  • A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do IRRF durante o ano-calendário, ainda que em um único mês; e

  • A instituição financeira que houver pago a pessoa física rendimentos em cumprimento de decisões da Justiça Federal ou do Trabalho.



Transmissão da EFD-Reinf


A partir de 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf também sofrerá mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não. E, depois destes seis meses, o envio não será instantâneo

 


Como se preparar?


O primeiro passo é organizar e enviar as notas fiscais de serviços tomados sempre que houver a contratação de autônomos ou outras empresas, como consultorias, assessorias e pesquisa em geral, assim como recibos de pagamento de aluguel à pessoas físicas quando houver

Com estes documentos em mãos, a contabilidade irá analisar as retenções além dos demais critérios de obrigatoriedade, realizando a transmissão e gerando as guias para pagamento, quando for o caso.




Fonte: Jornal Contábil





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