Dispensa de aviso prévio deve ser comunicada por escrito

13 de abril de 2023 • 9 min de leitura
O aviso prévio está disposto pelo artigo 487 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) . É uma comunicação em que o funcionário ou o empregador informam sobre o rompimento de um contrato de trabalho.

 

Caso a empresa tenha tomado a iniciativa do desligamento do funcionário geralmente deve manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional ao tempo de serviço do empregado.



O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas precisa receber o salário daquele mês e o valor referente ao período proporcional.

 

Já quando a iniciativa do rompimento de contrato parte do empregado, ele deve cumprir um aviso prévio de cerca de 30 dias no cargo.

 

O empregador até pode dispensar o funcionário da obrigação de cumprir o aviso prévio  e aceitar o pedido de demissão logo que recebe a rescisão. No entanto, o funcionário perde o direito de receber o salário correspondente.

 

O período é estipulado por lei e no contrato de trabalho, e pode variar de acordo com o tempo de serviço do funcionário e outros fatores.

 

Na prática, o aviso prévio é usado para que o funcionário demitido consiga um tempo para tentar recolocação no mercado de trabalho e para que o empregador tome as providências necessárias, como a contratação de um substituto.

 

Diferença entre aviso prévio e indenizado


 

O aviso prévio é um período de tempo o qual o empregado é obrigado a trabalhar para o empregador após ter dado a sua demissão ou ter sido demitido. Durante o período do aviso prévio, o funcionário continua a receber seu salário normal e benefícios.

 

Já o aviso indenizado é quando o empregador opta por não exigir que o empregado cumpra o período de aviso prévio, e paga uma indenização correspondente ao valor que o funcionário receberia caso estivesse trabalhando normalmente durante o período. Essa indenização é paga ao empregado no momento em que o contrato de trabalho é encerrado.

 

A principal diferença é que no aviso prévio o empregado trabalha durante um período determinado, enquanto no aviso indenizado, ele não trabalha, mas recebe uma indenização correspondente ao período que deveria ter trabalhado.

 

Além disso, no aviso prévio, o empregado continua a receber seu salário normal e benefícios, enquanto no aviso indenizado, ele recebe apenas a indenização correspondente.

 

Cálculo aviso prévio


 

O aviso prévio é calculado da seguinte forma:

 

  • Para empregados com menos de um ano de serviço na empresa, o aviso prévio é de 30 dias.

  • Para empregados com um a dois anos de serviço, o aviso prévio é de 33 dias.

  • Para empregados com dois a três anos de serviço, o aviso prévio é de 36 dias.


 

Para cada ano adicional de serviço, acrescenta-se três dias ao período de aviso prévio, até o limite máximo de 90 dias. Ou seja, o cálculo do aviso prévio depende do tempo de serviço do empregado na empresa.

 

Cálculo aviso indenizado


 

Já o cálculo do aviso indenizado é feito com base no salário do empregado e no período de aviso prévio a que ele teria direito. O valor da indenização é equivalente ao salário do empregado multiplicado pelo número de dias do aviso prévio, que pode variar de 30 a 90 dias, conforme explicado acima.

 

Por exemplo, se um funcionário que ganha R$ 3.000,00 por mês e tem 2 anos de serviço na empresa for demitido sem justa causa e tiver direito a 36 dias de aviso prévio, o cálculo da indenização será:

 

Valor do salário diário = R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00 por dia

Valor da indenização = R$ 100,00 por dia x 36 dias de aviso prévio = R$ 3.600,00

 

Lembrando que esses são apenas exemplos e que o cálculo pode variar de acordo com o tempo de serviço e o salário do empregado, além de outras particularidades que possam ser estabelecidas em lei ou contrato de trabalho.

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

120x120