O aviso prévio está disposto pelo artigo 487 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) . É uma comunicação em que o funcionário ou o empregador informam sobre o rompimento de um contrato de trabalho.
O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas precisa receber o salário daquele mês e o valor referente ao período proporcional.
Já quando a iniciativa do rompimento de contrato parte do empregado, ele deve cumprir um aviso prévio de cerca de 30 dias no cargo.
O empregador até pode dispensar o funcionário da obrigação de cumprir o aviso prévio e aceitar o pedido de demissão logo que recebe a rescisão. No entanto, o funcionário perde o direito de receber o salário correspondente.
O período é estipulado por lei e no contrato de trabalho, e pode variar de acordo com o tempo de serviço do funcionário e outros fatores.
Na prática, o aviso prévio é usado para que o funcionário demitido consiga um tempo para tentar recolocação no mercado de trabalho e para que o empregador tome as providências necessárias, como a contratação de um substituto.
O aviso prévio é um período de tempo o qual o empregado é obrigado a trabalhar para o empregador após ter dado a sua demissão ou ter sido demitido. Durante o período do aviso prévio, o funcionário continua a receber seu salário normal e benefícios.
Já o aviso indenizado é quando o empregador opta por não exigir que o empregado cumpra o período de aviso prévio, e paga uma indenização correspondente ao valor que o funcionário receberia caso estivesse trabalhando normalmente durante o período. Essa indenização é paga ao empregado no momento em que o contrato de trabalho é encerrado.
A principal diferença é que no aviso prévio o empregado trabalha durante um período determinado, enquanto no aviso indenizado, ele não trabalha, mas recebe uma indenização correspondente ao período que deveria ter trabalhado.
Além disso, no aviso prévio, o empregado continua a receber seu salário normal e benefícios, enquanto no aviso indenizado, ele recebe apenas a indenização correspondente.
O aviso prévio é calculado da seguinte forma:
Para cada ano adicional de serviço, acrescenta-se três dias ao período de aviso prévio, até o limite máximo de 90 dias. Ou seja, o cálculo do aviso prévio depende do tempo de serviço do empregado na empresa.
Já o cálculo do aviso indenizado é feito com base no salário do empregado e no período de aviso prévio a que ele teria direito. O valor da indenização é equivalente ao salário do empregado multiplicado pelo número de dias do aviso prévio, que pode variar de 30 a 90 dias, conforme explicado acima.
Por exemplo, se um funcionário que ganha R$ 3.000,00 por mês e tem 2 anos de serviço na empresa for demitido sem justa causa e tiver direito a 36 dias de aviso prévio, o cálculo da indenização será:
Valor do salário diário = R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00 por dia
Valor da indenização = R$ 100,00 por dia x 36 dias de aviso prévio = R$ 3.600,00
Lembrando que esses são apenas exemplos e que o cálculo pode variar de acordo com o tempo de serviço e o salário do empregado, além de outras particularidades que possam ser estabelecidas em lei ou contrato de trabalho.
Fonte: Portal Contábeis

Caso a empresa tenha tomado a iniciativa do desligamento do funcionário geralmente deve manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional ao tempo de serviço do empregado.
O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas precisa receber o salário daquele mês e o valor referente ao período proporcional.
Já quando a iniciativa do rompimento de contrato parte do empregado, ele deve cumprir um aviso prévio de cerca de 30 dias no cargo.
O empregador até pode dispensar o funcionário da obrigação de cumprir o aviso prévio e aceitar o pedido de demissão logo que recebe a rescisão. No entanto, o funcionário perde o direito de receber o salário correspondente.
O período é estipulado por lei e no contrato de trabalho, e pode variar de acordo com o tempo de serviço do funcionário e outros fatores.
Na prática, o aviso prévio é usado para que o funcionário demitido consiga um tempo para tentar recolocação no mercado de trabalho e para que o empregador tome as providências necessárias, como a contratação de um substituto.
Diferença entre aviso prévio e indenizado
O aviso prévio é um período de tempo o qual o empregado é obrigado a trabalhar para o empregador após ter dado a sua demissão ou ter sido demitido. Durante o período do aviso prévio, o funcionário continua a receber seu salário normal e benefícios.
Já o aviso indenizado é quando o empregador opta por não exigir que o empregado cumpra o período de aviso prévio, e paga uma indenização correspondente ao valor que o funcionário receberia caso estivesse trabalhando normalmente durante o período. Essa indenização é paga ao empregado no momento em que o contrato de trabalho é encerrado.
A principal diferença é que no aviso prévio o empregado trabalha durante um período determinado, enquanto no aviso indenizado, ele não trabalha, mas recebe uma indenização correspondente ao período que deveria ter trabalhado.
Além disso, no aviso prévio, o empregado continua a receber seu salário normal e benefícios, enquanto no aviso indenizado, ele recebe apenas a indenização correspondente.
Cálculo aviso prévio
O aviso prévio é calculado da seguinte forma:
- Para empregados com menos de um ano de serviço na empresa, o aviso prévio é de 30 dias.
- Para empregados com um a dois anos de serviço, o aviso prévio é de 33 dias.
- Para empregados com dois a três anos de serviço, o aviso prévio é de 36 dias.
Para cada ano adicional de serviço, acrescenta-se três dias ao período de aviso prévio, até o limite máximo de 90 dias. Ou seja, o cálculo do aviso prévio depende do tempo de serviço do empregado na empresa.
Cálculo aviso indenizado
Já o cálculo do aviso indenizado é feito com base no salário do empregado e no período de aviso prévio a que ele teria direito. O valor da indenização é equivalente ao salário do empregado multiplicado pelo número de dias do aviso prévio, que pode variar de 30 a 90 dias, conforme explicado acima.
Por exemplo, se um funcionário que ganha R$ 3.000,00 por mês e tem 2 anos de serviço na empresa for demitido sem justa causa e tiver direito a 36 dias de aviso prévio, o cálculo da indenização será:
Valor do salário diário = R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00 por dia
Valor da indenização = R$ 100,00 por dia x 36 dias de aviso prévio = R$ 3.600,00
Lembrando que esses são apenas exemplos e que o cálculo pode variar de acordo com o tempo de serviço e o salário do empregado, além de outras particularidades que possam ser estabelecidas em lei ou contrato de trabalho.
Fonte: Portal Contábeis
