DITR 2026 deve ser entregue até esta quarta-feira; veja as regras

30 de setembro de 2026 • 7 min de leitura

Contribuintes têm até 23h59min59s de 30 de setembro para transmitir a declaração e evitar penalidades por atraso


Termina nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, o período para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A transmissão deve ser concluída até 23h59min59s, considerando o horário de Brasília.


A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo as situações enquadradas nas hipóteses legais de imunidade ou isenção.


A entrega da DITR começou em 10 de agosto e pode ser realizada pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponibilizado pela Receita Federal na área de Imóveis do Portal de Serviços. Para utilizar a plataforma, é necessário acessar uma conta Gov.br com nível prata ou ouro.


Opções para transmitir a declaração


O contribuinte pode escolher entre diferentes ferramentas disponibilizadas para o cumprimento da obrigação.


O serviço Minhas Declarações do ITR pode ser utilizado tanto pelo computador quanto pelo celular. Entre os recursos disponíveis está a recuperação automática de informações cadastrais e a possibilidade de reunir declarações referentes a imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte.


Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR) 2026, atualizado pela Receita Federal. Desde 21 de setembro, a versão 1.2 está habilitada para receber declarações de todos os imóveis rurais.


Há ainda uma opção específica para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares. Nesses casos, a declaração pode ser elaborada pelo Programa ITR 2026 e transmitida pelo próprio aplicativo ou pelo Receitanet.


Perda do prazo gera multa


O contribuinte obrigado a apresentar a DITR que não cumprir o prazo estará sujeito à penalidade pelo atraso. A multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.


A penalidade também pode ser aplicada quando não houver imposto a pagar.


Caso sejam identificados posteriormente erros, informações omitidas ou dados incorretos, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora antes de eventual procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração anteriormente transmitida.


Vencimento do imposto ocorre na mesma data


Além do prazo para transmitir a DITR, 30 de setembro também é a data de vencimento da quota única ou da primeira quota do ITR. As duas obrigações, porém, não devem ser confundidas: entregar a declaração não significa que o imposto esteja automaticamente quitado.


O valor devido pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Quando o imposto apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado integralmente em quota única.


A Receita Federal mantém orientações específicas sobre a DITR 2026, incluindo os contribuintes obrigados, as formas de preenchimento, transmissão e pagamento do imposto.


Redação Portal Educação – com informações da Agência Brasil e da Receita Federal.