DITR 2026: prazo para entrega da declaração já está aberto; veja quem deve declarar

10 de agosto de 2026 • 8 min de leitura

A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (10), o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Os contribuintes obrigados têm até 30 de setembro de 2026, às 23h59min59 (horário de Brasília), para transmitir a declaração e regularizar a situação do imóvel rural perante o Fisco.


Além do cumprimento da obrigação acessória, produtores rurais e escritórios de contabilidade devem observar a principal novidade deste exercício: a ampliação do envio digital por meio de uma plataforma totalmente on-line, sem necessidade de instalação de programas para a maior parte dos contribuintes.


As regras da DITR 2026 estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.


Quem está obrigado a entregar a DITR

Devem apresentar a declaração as pessoas físicas e jurídicas que, na data da entrega, sejam:


  • proprietárias de imóvel rural;
  • titulares do domínio útil;
  • possuidoras do imóvel rural a qualquer título.
  • A obrigação não alcança apenas os imóveis enquadrados nas hipóteses legais de imunidade ou isenção.

Receita amplia uso da plataforma digital

A principal mudança para 2026 é a disponibilização do serviço Minhas Declarações do ITR, integrado ao Portal de Serviços da Receita Federal.


Por meio da nova plataforma, o contribuinte pode:


  • preencher a DITR totalmente pela internet;
  • transmitir a declaração;
  • retificar informações;
  • consultar recibos de entrega;
  • acessar declarações de anos anteriores;
  • permitir atuação de procuradores e contadores autorizados;
  • importar informações em lote quando houver vários imóveis rurais.

O acesso exige autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.


Segundo a Receita Federal, a medida busca simplificar o processo de entrega e facilitar o acompanhamento das informações pelos contribuintes.


Programa tradicional continua disponível em casos específicos

Apesar da prioridade dada ao ambiente web, o programa tradicional do ITR permanece disponível para uma parcela dos contribuintes.


Pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares poderão optar pelo Programa ITR 2026 e transmitir a declaração pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.

Já pessoas jurídicas e proprietários de imóveis com área superior a 100 hectares deverão utilizar o ambiente digital com autenticação pela conta gov.br.


Imposto pode ser pago em até quatro parcelas

O imposto apurado poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada quota tenha valor mínimo de R$ 50.


Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser efetuado em parcela única.


A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesma data de encerramento do prazo de entrega da DITR.


Atraso gera multa mínima de R$ 50

Quem perder o prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.


Caso o contribuinte identifique erros após o envio, será possível apresentar declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização pela Receita Federal.


Organização antecipada reduz riscos

Com o prazo já em andamento, especialistas recomendam que produtores rurais e escritórios de contabilidade revisem previamente:


  • documentação do imóvel rural;
  • área tributável;
  • dados cadastrais;
  • alterações patrimoniais ocorridas no último exercício.

A preparação antecipada facilita o uso da nova plataforma digital e reduz o risco de inconsistências que possam gerar pendências fiscais ou atrasar a transmissão da declaração.


Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal e da Agência Gov.