A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (10), o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Os contribuintes obrigados têm até 30 de setembro de 2026, às 23h59min59 (horário de Brasília), para transmitir a declaração e regularizar a situação do imóvel rural perante o Fisco.
Além do cumprimento da obrigação acessória, produtores rurais e escritórios de contabilidade devem observar a principal novidade deste exercício: a ampliação do envio digital por meio de uma plataforma totalmente on-line, sem necessidade de instalação de programas para a maior parte dos contribuintes.
As regras da DITR 2026 estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.
Quem está obrigado a entregar a DITR
Devem apresentar a declaração as pessoas físicas e jurídicas que, na data da entrega, sejam:
- proprietárias de imóvel rural;
- titulares do domínio útil;
- possuidoras do imóvel rural a qualquer título.
- A obrigação não alcança apenas os imóveis enquadrados nas hipóteses legais de imunidade ou isenção.
Receita amplia uso da plataforma digital
A principal mudança para 2026 é a disponibilização do serviço Minhas Declarações do ITR, integrado ao Portal de Serviços da Receita Federal.
Por meio da nova plataforma, o contribuinte pode:
- preencher a DITR totalmente pela internet;
- transmitir a declaração;
- retificar informações;
- consultar recibos de entrega;
- acessar declarações de anos anteriores;
- permitir atuação de procuradores e contadores autorizados;
- importar informações em lote quando houver vários imóveis rurais.
O acesso exige autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Segundo a Receita Federal, a medida busca simplificar o processo de entrega e facilitar o acompanhamento das informações pelos contribuintes.
Programa tradicional continua disponível em casos específicos
Apesar da prioridade dada ao ambiente web, o programa tradicional do ITR permanece disponível para uma parcela dos contribuintes.
Pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares poderão optar pelo Programa ITR 2026 e transmitir a declaração pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.
Já pessoas jurídicas e proprietários de imóveis com área superior a 100 hectares deverão utilizar o ambiente digital com autenticação pela conta gov.br.
Imposto pode ser pago em até quatro parcelas
O imposto apurado poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada quota tenha valor mínimo de R$ 50.
Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser efetuado em parcela única.
A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesma data de encerramento do prazo de entrega da DITR.
Atraso gera multa mínima de R$ 50
Quem perder o prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
Caso o contribuinte identifique erros após o envio, será possível apresentar declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização pela Receita Federal.
Organização antecipada reduz riscos
Com o prazo já em andamento, especialistas recomendam que produtores rurais e escritórios de contabilidade revisem previamente:
- documentação do imóvel rural;
- área tributável;
- dados cadastrais;
- alterações patrimoniais ocorridas no último exercício.
A preparação antecipada facilita o uso da nova plataforma digital e reduz o risco de inconsistências que possam gerar pendências fiscais ou atrasar a transmissão da declaração.
Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal e da Agência Gov.