DMED 2026: quem está obrigado, como entregar e quais são as penalidades

21 de janeiro de 2026 • 9 min de leitura

Empresas do setor de saúde e operadoras de planos médicos devem ficar atentas ao prazo da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) 2026, relativa ao ano-calendário de 2025. A obrigação deve ser transmitida à Receita Federal até 27 de fevereiro de 2026, exclusivamente pela matriz da pessoa jurídica.


A DMED é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Fisco para cruzamento de informações entre prestadores de serviços de saúde, operadoras e beneficiários, sendo fundamental para a fiscalização do Imposto de Renda.


O que é a DMED


A DMED é uma obrigação acessória que reúne dados sobre valores recebidos por serviços médicos e de saúde, pagos por pessoas físicas. As informações declaradas permitem à Receita Federal verificar a compatibilidade entre despesas médicas informadas pelos contribuintes e os rendimentos declarados pelos prestadores.


Quem deve apresentar a DMED 2026


Estão obrigadas à entrega da DMED:


  • Pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços de saúde;
  • Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS, incluindo:
  • Sociedades civis ou comerciais;
  • Cooperativas;
  • Administradoras de benefícios;
  • Entidades de autogestão;

Demais entidades que operem contratos continuados de assistência médica, hospitalar ou odontológica.


A declaração deve ser transmitida pela matriz, mesmo que a empresa possua filiais.


Quem está dispensado da DMED


A entrega da DMED não é exigida nos seguintes casos:


  • Empresas inativas durante todo o ano-calendário de 2025;
  • Empresas ativas que:
  • Não prestaram serviços de saúde no período;
  • Prestaram serviços exclusivamente a outras pessoas jurídicas.

Serviços que devem constar na DMED


Para fins da DMED, a Receita Federal considera serviços de saúde aqueles prestados por:


  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Dentistas;
  • Hospitais e clínicas médicas;
  • Laboratórios e serviços radiológicos;
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
  • Estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais;
  • Instituições voltadas à educação de pessoas com deficiência física ou mental.
  • Profissionais liberais: quando há obrigatoriedade

Profissionais autônomos que atuam individualmente, mesmo com apoio de auxiliares não especializados, não estão obrigados a entregar a DMED.


No entanto, a obrigatoriedade surge quando:


  • Mais de um profissional da mesma área presta serviços sob a responsabilidade de um único profissional;

Esse responsável recebe o valor total dos atendimentos e repassa parte aos demais.

Nessas situações, há equiparação à pessoa jurídica, tornando a DMED obrigatória.


Como fazer o envio da DMED


A DMED deve ser elaborada e transmitida por meio do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, acessível em seu site oficial. O envio deve ocorrer até as 23h59min59s de 27 de fevereiro de 2026.


Penalidades pelo descumprimento


O atraso na entrega ou o envio com erros pode gerar multas significativas.

Entrega fora do prazo:


  • R$ 500,00 por mês ou fração, para:
  • Empresas do Simples Nacional;
  • Empresas em início de atividade;
  • Pessoas jurídicas imunes ou isentas;
  • Empresas tributadas pelo lucro presumido.
  • R$ 1.500,00 por mês ou fração, para as demais pessoas jurídicas.

Informações incorretas, omitidas ou incompletas:


  • 3% do valor das transações (mínimo de R$ 100,00), quando envolver pessoas jurídicas;
  • 1,5% do valor das transações (mínimo de R$ 50,00), quando envolver pessoas físicas.

Atenção ao planejamento e à conferência dos dados


A Receita Federal recomenda que empresas e profissionais da contabilidade verifiquem antecipadamente a obrigatoriedade da DMED, revisem cadastros, conferenciem valores e utilizem corretamente o programa gerador. A organização prévia é essencial para evitar multas, autuações e retrabalho.



Redação Portal Educação

Com informações adaptadas da Receita Federal