Doenças que isentam o pagamento de imposto de renda

04 de janeiro de 2023 • 13 min de leitura
Você que é aposentado ou pensionista e também é portador de uma doença grave sabia que tem direito a isenção de Imposto de Renda (IR)? Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das 17 doenças previstas na legislação, de acordo com a Lei 7713/1988.

 

Entre essas enfermidades que dão direito à isenção estão: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Mais abaixo no texto, listamos todas.

Contudo, os procedimentos até obter a isenção é um tanto burocrático. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.

Com o laudo em mãos, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e entrar com um requerimento solicitando a isenção.

Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?


O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:




  • Cegueira;

  • Alienação mental;

  • Doença de Parkinson;

  • Tuberculose ativa;

  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);

  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

  • Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

  • Doença de Paget (enfermidade que  afeta os ossos);

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Síndrome de Talidomida;

  • Fibrose cística;

  • Nefropatia grave (doença que ataca os rins);

  • Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

  • Cardiopatia grave;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Contaminação por radiação.



Laudos médicos



Se você é portador de alguma dessas enfermidades, o primeiro passo para solicitar a isenção é obter um laudo médico. Procure o profissional com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente.



O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação para controle. Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação.



Uma vez de posse do laudo médico em mãos, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS.

Veja o passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site:

  • Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”.

  • Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações.

  • Informe seu CPF e clique em “Avançar”.

  • Informe a senha e clique em “Avançar”.

  • Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.

  • Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”.

  • Em seguida vai aparecer: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”.


Caso haja indeferimento ou muita demora na resposta, o caminho é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.




Fonte: Jornal Contábil





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