DTTA deve ser entregue até 30 de setembro; atraso pode gerar multa de até 30%

09 de setembro de 2025 • 4 min de leitura

Entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações têm até 30 de setembro para enviar a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), referente ao período de janeiro a junho de 2025. O próximo prazo para transmissão ocorrerá apenas em março de 2026, quando será declarada a movimentação do segundo semestre deste ano.


O que deve constar na declaração


A DTTA registra os casos em que o vendedor das ações não apresenta o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprova o pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital. Também deve ser informada a declaração de inexistência de imposto devido, desde que emitida até 15 dias após o fim do prazo legal de recolhimento.


Quem está obrigado a entregar

Devem transmitir a DTTA até o fim de setembro as entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações, entre elas:


  • A companhia emissora das ações, quando mantém diretamente o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • Instituições autorizadas pela CVM, contratadas para prestar serviços de ações escriturais;
  • Instituições que recebem ordens de transferência de investidores, nos casos de ações depositadas em custódia fungível.


Como enviar


O envio é realizado pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. Após preencher as informações, o responsável deve gravar a declaração e transmiti-la pelo sistema ReceitaNet, que valida e envia os arquivos pela internet. O serviço funciona diariamente, das 5h às 1h da manhã seguinte.


Penalidades por atraso ou omissão


O envio após o prazo legal gera cobrança de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Já a falta de entrega, bem como informações inexatas ou incompletas, pode resultar em multa correspondente a 30% do valor do imposto devido.




Por Portal Educação — Com informações da Receita Federal