Dupla Isenção de ir 2023: veja quem está incluído!

24 de março de 2023 • 8 min de leitura
O Imposto de Renda (IR) é um dos valores que são descontados no salário dos trabalhadores. A partir de R$1.903,98 mensais, a pessoa que exerce uma atividade remunerada deve pagar o Imposto de Renda todos os meses, seja ele retido na fonte ou recolhido pelo contribuinte através de um DARF. Além disso, quem recebe acima de R$28.559,74 no ano deve entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

 

Todavia, algumas pessoas podem ter isenção do pagamento desse tributo. Essa regra se encaixa para quem tem mais de 65 anos e é aposentado ou pensionista do INSS.

 

Como funciona a isenção de IR na aposentadoria


Não são todos os aposentados que terão direito à isenção de Imposto de Renda. De maneira geral, os requisitos são receber aposentadoria ou pensão por morte e ter 65 anos ou mais. Além disso, também existe um limite de valor recebido que também pode ser isento de IR!

Esse valor de isenção é de R$1.903,98 por mês. Ou seja, o aposentado que receber até esse valor mensal estará isento do pagamento de Imposto de Renda como todo e qualquer contribuinte.

Contudo, isso também proporciona uma vantagem dupla ao aposentado com 65 anos ou mais. Com essa “isenção dupla”, este aposentado será isento em até R$ 3.807,96 por mês pelo benefício, o dobro de R$1.903,98.

 

Isto é, soma-se a isenção normal, direcionada a todas as pessoas, com a isenção específica para as pessoas com 65 anos ou mais.

Mas isso não significa que o aposentado só terá isenção se receber até esse valor. Se receber acima de R$3.807,96 ou o aposentado tiver outras formas de rendimento, somente o valor excedente terá a incidência do Imposto de Renda.

 

Contudo, para ficar dispensado da entrega da declaração, o aposentado não pode receber acima de R$28.559,74, ter rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, bens acima de R$ 300 mil, ter operado na bolsa ou cumprir um dos demais critérios para a obrigatoriedade no ano anterior.

 

Como preencher a dupla isenção de aposentado na declaração do IR?


 

Ao fazer a declaração, o valor restante estará descrito no informe de rendimentos da empresa, além de informações se a pessoa ainda trabalha, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais e fundos de pensão.

 

Dessa forma, para preencher a dupla isenção de IR de aposentados e pensionistas, acesse o Meu Imposto de Renda no site  gov.br e informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Linha 10 – a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.

Você vai precisar de dados como tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º salário. Tudo isso está descrito no informe de rendimentos do INSS.

 

Se o aposentado ou pensionista estiver como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O contribuinte deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.

 

Os aposentados que recebem pensão de mais de uma fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento.

 

Prazo termina dia 31 de maio


 

A Receita Federal divulgou que o prazo final para receber as declarações é até o dia 31 de maio. Pessoas aposentadas, com idade maior que 60  anos, têm prioridade para receber a restituição do IR.

 

Quem entrega antes recebe mais cedo. Serão cinco lotes este ano e o primeiro tem data também para 31 de maio.

 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

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