A Receita Federal deu mais um passo na modernização do cruzamento de dados bancários ao oficializar a versão 2.1 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. A atualização foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7/2026, publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20). O novo guia técnico, que detalha como as instituições devem reportar informações ao Fisco, já está disponível para download no portal oficial do sistema.
O que é e para que serve a e-Financeira?
Para profissionais da contabilidade e do setor bancário, a e-Financeira é uma das ferramentas mais potentes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Suas principais funções incluem:
- Rastreamento de Movimentações: Monitorar fluxos financeiros de pessoas físicas e jurídicas de forma automatizada;
- Transparência Bancária: Ampliar o controle sobre operações em contas correntes, poupanças e diversos tipos de investimentos;
- Combate à Sonegação: Permitir que a Receita Federal identifique omissões de rendas ou movimentações incompatíveis com a declaração de IR.
Cronograma e Vigência
As instituições financeiras e empresas obrigadas a transmitir esses arquivos digitais devem ficar atentas ao prazo de adequação. De acordo com o texto publicado, as novas regras do manual entram em vigor 30 dias após a sua publicação oficial, ou seja, a partir da segunda quinzena de abril de 2026.
A atualização do manual visa refinar a qualidade dos dados enviados, reduzindo erros de preenchimento e garantindo que o Fisco tenha uma visão ainda mais nítida das operações financeiras realizadas no país.
Redação Portal Educação – com informações de Fenacon e Receita Federal