EFD-Contribuições deixará de apurar novos fatos geradores a partir de 2027

11 de fevereiro de 2026 • 8 min de leitura

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições passará por uma mudança relevante com o avanço da reforma do consumo. A partir de janeiro de 2027, a EFD‑Contribuições não deverá mais ser utilizada para registrar novos fatos geradores de PIS e Cofins, em razão da entrada plena da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


A orientação consta na Nota Técnica nº 011/2026, documento de caráter explicativo que detalha os efeitos práticos da substituição gradativa desses tributos no ambiente da escrituração digital.


Obrigação não será encerrada de imediato


Apesar do fim da apuração de novos fatos geradores, a EFD-Contribuições não será descontinuada automaticamente em 2027. A manutenção do sistema ainda será necessária para:


  • controle de créditos acumulados de PIS e Cofins;
  • retificações de períodos anteriores;
  • atendimento a fiscalizações dentro do prazo legal.

Na prática, o contribuinte continuará obrigado a manter acesso e registros históricos, mesmo sem a geração de novos débitos desses tributos.


Prazo mínimo de manutenção dos dados


A orientação técnica indica que a escrituração deverá permanecer disponível por, no mínimo, cinco anos. Esse período é considerado essencial para garantir a correta gestão de saldos credores gerados até 31 de dezembro de 2026, que poderão ser utilizados em compensações futuras, conforme regulamentação específica.


Leiaute não será adaptado para CBS, IBS ou IS


Outro ponto destacado é que o leiaute atual da EFD-Contribuições não será modificado para receber informações relativas à CBS, ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou ao Imposto Seletivo.


Assim, valores destacados desses novos tributos em documentos fiscais de 2026 não devem ser somados nem incorporados aos campos hoje utilizados para PIS e Cofins. A recomendação é seguir integralmente o Guia Prático vigente, sem adaptações improvisadas.


Novos documentos fiscais eletrônicos


Com a implementação da reforma, surgem novos modelos de documentos fiscais eletrônicos, enquanto outros passam por ajustes. Entre os principais estão:

Bilhete de Passagem Eletrônico – Modal Aéreo (BPeTA);


  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás;
  • Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias;
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Enquanto não houver adaptação estrutural da EFD-Contribuições para esses documentos, a orientação é registrar as operações nos mesmos blocos já existentes, utilizando, quando necessário, o código de modelo 55 (NF-e) como referência técnica.


O que muda na prática para empresas e contadores


Para departamentos fiscais e escritórios contábeis, o impacto é principalmente operacional e de planejamento. A partir de 2027, a atenção se desloca da geração de débitos de PIS/Cofins para:


  • gestão de créditos remanescentes;
  • conferência de períodos anteriores;
  • adaptação de sistemas à CBS e ao IBS;
  • revisão de rotinas de escrituração digital.

O encerramento da apuração de novos fatos geradores não significa o fim imediato da obrigação acessória, mas sim uma transição gradual, exigindo controle documental e acompanhamento contínuo das orientações técnicas oficiais.




Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – com base em informações técnicas da Receita Federal