O prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) se encerra nesta sexta-feira, 13 de março, às 23h59 (horário de Brasília). A entrega corresponde às informações referentes ao período de apuração de janeiro de 2026.
A obrigação integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e deve ser enviada até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao da escrituração.
Quem está obrigado ao envio
Em regra, devem transmitir a EFD-Contribuições:
- pessoas jurídicas de direito privado contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins
- empresas tributadas pelo lucro real
- empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, conforme situações previstas na legislação
Estão dispensadas da obrigação:
- empresas optantes pelo Simples Nacional (nos períodos abrangidos pelo regime)
- pessoas jurídicas inativas
- órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
- entidades imunes ou isentas do IRPJ cuja soma mensal das contribuições seja igual ou inferior a R$ 10 mil
Como realizar a transmissão
O envio é feito por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, seguindo as etapas:
- importação do arquivo no leiaute oficial
- validação das informações
- geração do arquivo digital
- assinatura com certificado digital
- transmissão pela internet ao ambiente do Sped
Multas por atraso na entrega
A entrega fora do prazo sujeita a empresa às penalidades previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/1991:
- multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período
- limite máximo de 1% da receita bruta
Para profissionais da contabilidade e áreas fiscais, a obrigação é considerada estratégica, pois reúne dados essenciais da apuração de PIS e Cofins e serve como base para compliance, cruzamentos digitais e prevenção de autuações fiscais.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado com informações do Portal Contábeis