Empresas e profissionais da contabilidade devem conferir as informações de julho e agosto antes da transmissão das duas escriturações
Empresas e profissionais da contabilidade precisam ficar atentos a dois compromissos que vencem nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026.
Na data, devem ser transmitidas a EFD-Contribuições, referente ao período de julho, e a EFD-Reinf, relativa aos fatos ocorridos em agosto. Os prazos constam da Agenda Tributária da Receita Federal.
Embora as duas obrigações tenham o mesmo prazo, as informações declaradas e os períodos de referência são diferentes. Por isso, a conferência precisa ser feita separadamente.
EFD-Contribuições: atenção aos dados de julho
A EFD-Contribuições referente a julho de 2026 deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas obrigadas à escrituração.
A obrigação reúne informações relacionadas à apuração de PIS/Pasep e Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo. Também contempla informações da CPRB, quando aplicável ao contribuinte.
Antes da transmissão, a conferência deve incluir:
- receitas tributadas;
- bases de cálculo;
- créditos apropriados;
- operações com alíquota zero;
- receitas com suspensão, isenção ou não incidência;
- operações sujeitas à tributação monofásica;
- ajustes de acréscimo ou redução;
- documentos fiscais utilizados na escrituração;
- compatibilidade com a contabilidade e demais controles da empresa.
A conciliação entre os documentos fiscais, a apuração e os registros contábeis ajuda a identificar divergências antes do envio.
EFD-Reinf: escrituração de agosto também vence no dia 15
A EFD-Reinf referente a agosto de 2026 também deve ser transmitida até terça-feira.
Conforme as operações realizadas pelo contribuinte, a escrituração reúne informações relacionadas a retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
A Receita Federal lista a EFD-Reinf de agosto entre as obrigações com vencimento em 15 de setembro.
Na conferência, devem ser observados, entre outros pontos:
- notas fiscais com retenção;
- pagamentos ou créditos sujeitos a retenções;
- identificação dos beneficiários;
- bases de cálculo e alíquotas;
- processos judiciais ou administrativos relacionados às informações;
- eventos de reabertura e fechamento;
- totalizadores;
- integração com a DCTFWeb.
O que conferir antes de enviar
Como os dois compromissos vencem na mesma data, uma rotina de conferência pode ajudar a evitar erros de transmissão.
- EFD-Contribuições
- confirmar o período de referência: julho/2026;
- conferir receitas, créditos e bases de cálculo;
- validar documentos fiscais;
- revisar tratamentos como alíquota zero, suspensão e tributação monofásica;
- conciliar os valores com a contabilidade.
EFD-Reinf
- confirmar o período de referência: agosto/2026;
- revisar retenções e pagamentos sujeitos à escrituração;
- conferir beneficiários, bases e alíquotas;
- validar os eventos enviados;
- verificar o fechamento e a integração com a DCTFWeb.
Depois da transmissão, os responsáveis devem acompanhar os recibos e eventuais mensagens de inconsistência para providenciar as correções necessárias dentro das regras aplicáveis.
Prazo exige atenção dos escritórios contábeis
O dia 15 de setembro marca apenas o início de uma segunda quinzena com diversos compromissos tributários. A própria Agenda Tributária da Receita Federal apresenta outros vencimentos ao longo do mês, por isso é importante manter o calendário de cada cliente atualizado.
Para os profissionais da contabilidade, o cuidado principal nesta terça-feira é não confundir os períodos de referência: julho para a EFD-Contribuições e agosto para a EFD-Reinf.
Redação Portal Educação
Fonte: Receita Federal – Agenda Tributária de setembro de 2026.