EFD-Contribuições e EFD-Reinf vencem nesta terça-feira (15)

14 de setembro de 2026 • 9 min de leitura

Empresas e profissionais da contabilidade devem conferir as informações de julho e agosto antes da transmissão das duas escriturações


Empresas e profissionais da contabilidade precisam ficar atentos a dois compromissos que vencem nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026.


Na data, devem ser transmitidas a EFD-Contribuições, referente ao período de julho, e a EFD-Reinf, relativa aos fatos ocorridos em agosto. Os prazos constam da Agenda Tributária da Receita Federal.


Embora as duas obrigações tenham o mesmo prazo, as informações declaradas e os períodos de referência são diferentes. Por isso, a conferência precisa ser feita separadamente.


EFD-Contribuições: atenção aos dados de julho

A EFD-Contribuições referente a julho de 2026 deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas obrigadas à escrituração.


A obrigação reúne informações relacionadas à apuração de PIS/Pasep e Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo. Também contempla informações da CPRB, quando aplicável ao contribuinte.


Antes da transmissão, a conferência deve incluir:


  • receitas tributadas;
  • bases de cálculo;
  • créditos apropriados;
  • operações com alíquota zero;
  • receitas com suspensão, isenção ou não incidência;
  • operações sujeitas à tributação monofásica;
  • ajustes de acréscimo ou redução;
  • documentos fiscais utilizados na escrituração;
  • compatibilidade com a contabilidade e demais controles da empresa.

A conciliação entre os documentos fiscais, a apuração e os registros contábeis ajuda a identificar divergências antes do envio.


EFD-Reinf: escrituração de agosto também vence no dia 15

A EFD-Reinf referente a agosto de 2026 também deve ser transmitida até terça-feira.

Conforme as operações realizadas pelo contribuinte, a escrituração reúne informações relacionadas a retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.


A Receita Federal lista a EFD-Reinf de agosto entre as obrigações com vencimento em 15 de setembro.


Na conferência, devem ser observados, entre outros pontos:


  • notas fiscais com retenção;
  • pagamentos ou créditos sujeitos a retenções;
  • identificação dos beneficiários;
  • bases de cálculo e alíquotas;
  • processos judiciais ou administrativos relacionados às informações;
  • eventos de reabertura e fechamento;
  • totalizadores;
  • integração com a DCTFWeb.

O que conferir antes de enviar

Como os dois compromissos vencem na mesma data, uma rotina de conferência pode ajudar a evitar erros de transmissão.


  • EFD-Contribuições
  • confirmar o período de referência: julho/2026;
  • conferir receitas, créditos e bases de cálculo;
  • validar documentos fiscais;
  • revisar tratamentos como alíquota zero, suspensão e tributação monofásica;
  • conciliar os valores com a contabilidade.

EFD-Reinf

  • confirmar o período de referência: agosto/2026;
  • revisar retenções e pagamentos sujeitos à escrituração;
  • conferir beneficiários, bases e alíquotas;
  • validar os eventos enviados;
  • verificar o fechamento e a integração com a DCTFWeb.

Depois da transmissão, os responsáveis devem acompanhar os recibos e eventuais mensagens de inconsistência para providenciar as correções necessárias dentro das regras aplicáveis.


Prazo exige atenção dos escritórios contábeis

O dia 15 de setembro marca apenas o início de uma segunda quinzena com diversos compromissos tributários. A própria Agenda Tributária da Receita Federal apresenta outros vencimentos ao longo do mês, por isso é importante manter o calendário de cada cliente atualizado.


Para os profissionais da contabilidade, o cuidado principal nesta terça-feira é não confundir os períodos de referência: julho para a EFD-Contribuições e agosto para a EFD-Reinf.




Redação Portal Educação

Fonte: Receita Federal – Agenda Tributária de setembro de 2026.