EFD-Contribuições: Nova lei altera códigos de suspensão para isenção

06 de maio de 2026 • 4 min de leitura

A atualização das Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD-Contribuições exige uma revisão imediata nos parâmetros de saída dos sistemas fiscais. A modificação nos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 alterou a natureza jurídica de determinadas operações, exigindo uma nova codificação para a correta transmissão do arquivo digital.


O que muda na prática?

A principal alteração reside na reclassificação de uma operação que antes era beneficiada pela suspensão da incidência tributária e agora passa a ser tratada como isenta:


  • Código Antigo (Extinto): Código 405 da Tabela 4.3.16 (Suspensão).
  • Código Novo (Obrigatório): Código 904 da Tabela 4.3.14 (Isenção).


Impacto no Preenchimento

As empresas que realizam operações amparadas pela Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) devem observar:


  • CST de Saída: A mudança de suspensão para isenção geralmente implica na alteração do Código de Situação Tributária (CST) correspondente no registro dos itens.
  • Validação do Arquivo: O uso do código 405 em períodos de apuração posteriores à nova lei poderá gerar erros de validação no PVA (Programa Validador e Assinador).
  • Histórico e Direito a Crédito: É fundamental avaliar se a mudança para isenção altera a manutenção de créditos vinculados, conforme as regras específicas da nova legislação.

Atenção do Profissional Contábil

Esta não é apenas uma mudança de código, mas uma alteração na fundamentação legal da desoneração. Recomenda-se que os profissionais de contabilidade realizem um "de-para" em seus sistemas de ERP e escrita fiscal para garantir que todas as notas emitidas a partir da vigência da Lei nº 15.394/2026 estejam com a codificação atualizada.





Redação Portal Educação - Com informações da FENACON.