EFD-Contribuições recebe atualização corretiva para falha em campo de Inscrição Estadual

08 de dezembro de 2025 • 5 min de leitura


Sistema foi ajustado após identificação de erro técnico na versão anterior do Programa Gerador de Escrituração


O Portal SPED disponibilizou a versão 6.1.1 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, trazendo correção para uma falha identificada na versão 6.1.0. O problema afetava o campo Inscrição Estadual (IE) nos registros 0140 e 0150, o que poderia comprometer a consistência das informações prestadas pelos contribuintes.


A inconsistência foi relacionada à funcionalidade do campo IE, utilizada para identificação dos estabelecimentos e participantes vinculados à escrituração. Com a nova versão, a falha foi sanada e o sistema voltou a operar de forma regular.


Orientações antes da atualização


A recomendação é que todas as escriturações armazenadas no sistema tenham uma cópia de segurança realizada antes da instalação da nova versão, como forma de prevenir perda de dados.


O usuário também pode optar por instalar a versão 6.1.1 em pasta distinta da anterior. Nesse caso, os arquivos registrados na versão antiga não serão exibidos automaticamente na nova instalação, exigindo acesso pelo diretório original.


Atenção para quem utilizou a versão com falha


Contribuintes que criaram ou importaram arquivos na versão 6.1.0 devem:

exportar a escrituração concluída;


  • importar o arquivo novamente na versão 6.1.1;
  • revisar, validar, assinar e transmitir a obrigação com o sistema atualizado.

Caso seja utilizado arquivo assinado em versões anteriores do PGE, é necessário remover a assinatura digital antes da importação na nova versão, para evitar erros na validação.


O que é a EFD-Contribuições


A EFD-Contribuições integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como finalidade registrar as operações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo.


A obrigação deve ser apresentada mensalmente por pessoas jurídicas enquadradas nos critérios definidos pela legislação, e sua correta escrituração é essencial para evitar inconsistências fiscais e autuações futuras.





Redação Portal Educação – Fonte: Jornal Contábil